| Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido pelo E. Conselho de Administração, em sessão do dia 30.03.93, no Processo Administrativo nº 1232 (Reg. nº 90.02.14522-5), resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 133, de 17.09.90, que concedeu aposentadoria voluntária a servidora YVONE DA COSTA TEIXEIRA GOMES, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Referência NS-25, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a vantagem do art. 184, inciso II da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952, e INCLUIR a vantagem do art. 2º, da Lei nº 6732 de 04.12.79, c/c o art. 8º da Lei nº 7923 de 12.12.89 e Lei nº 7961 de 21.12.89, sendo 4/5 da Gratificação de Representação de Gabinete - Supervisor e 1/5 da Representação Mensal do DAS 101.4 - Diretor de Subsecretaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
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