PORTARIA 973/1993
A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, e no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 21.10.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4978 (Reg. 93.02.12824-5), resolve: DETERMINAR a averba...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 973/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-12-31T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, e no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 21.10.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4978 (Reg. 93.02.12824-5), resolve: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Juiz Federal Substituto Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, de estágio da OAB/RJ, entre 30.03.82 a 01.06.82, para fins de adicional por tempo de serviço; o período de estágio na Defensoria Pública, de 02.06.82 a 06.06.84, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional; o período de 08.06.84 a 04.07.85 prestados na atividade advocatícia, para aposentadoria, disponibilidade e adicional; o período entre 05.07.85 a 29.03.93, para aposentadoria, disponibilidade, adicional e licença-prêmio por assiduidade. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LIDIA LUNZ Presidente PORTARIAS DE IS DE DEZEMBRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117881 |
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A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, e no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 21.10.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4978 (Reg. 93.02.12824-5), resolve:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Juiz Federal Substituto Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, de estágio da OAB/RJ, entre 30.03.82 a 01.06.82, para fins de adicional por tempo de serviço; o período de estágio na Defensoria Pública, de 02.06.82 a 06.06.84, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional; o período de 08.06.84 a 04.07.85 prestados na atividade advocatícia, para aposentadoria, disponibilidade e adicional; o período entre 05.07.85 a 29.03.93, para aposentadoria, disponibilidade, adicional e licença-prêmio por assiduidade.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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