| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00306, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre Juiz Distribuidor Subseção de Duque de Caxias 2019
A JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DUQUE DE CAXIAS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a Resolução N. 79 de 19/11/2009 do CJF e Portaria N. RJ-PGD-2010/00066 de 29 de julho de 2010,
considerando as atribuições conferidas para o exercício da atividade de juiz distribuidor pelos artigos 294 a 296 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instiuída pelo Provimento T2-PVC-2011/00011;
considerando que, na forma da Portaria Nº RJ-PGD-2011/00018, o exercício da função de juiz distribuidor compete ao Juiz Diretor da Subseção, que poderá delegar a referida atividade, tendo, neste caso, periodicidade de revezamento de escala a cada 2 (dois) meses;
RESOLVE:
Estabelecer a Escala de Distribuição da Subseção Judiciária de Duque de Caxias para o ano de 2019, sob responsabilidade do Juiz Titular ou Juiz Substituto no exercício da titularidade dos seguintes Juizados Especiais/Varas Federais, conforme abaixo:
Janeiro/Fevereiro 1º Juizado Especial Federal
Março/Abril 2º Juizado Especial Federal
Maio/Junho 3º Juizado Especial Federal
Julho/Agosto 1º Vara Federal
Setembro/Outubro 2º Vara Federal
Novembro/Dezembro 1º Juizado Especial Federal
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES
Juíza Federal Diretora da Subseção Judiciária de Duque de Caxias
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