PORTARIA 330/2018
Dispõe sobre estabelecimento de critério de aferição de litispendência entre ações distribuídas em sistemas informatizados distintos, enquanto não ocorrer a migração para o novo sistema informatizado E-proc.
| Autor principal: | 1. Vara Federal (Teresópolis) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2018
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 330/2018 1. Vara Federal (Teresópolis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-11-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre estabelecimento de critério de aferição de litispendência entre ações distribuídas em sistemas informatizados distintos, enquanto não ocorrer a migração para o novo sistema informatizado E-proc. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00330, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre estabelecimento de critério de aferição de litispendência entre ações distribuídas em sistemas informatizados distintos, enquanto não ocorrer a migração para o novo sistema informatizado E-proc. O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis e Distribuidor da Subseção Judiciária de Teresópolis, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 2, de 6/08/2009, que estabelece critérios acerca da divisão de trabalho entre o Juiz Federal Titular e o Juiz Federal Substituto, aditada pela Portaria nº JFRJ-POR-2015/00795, ambas deste Juízo; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 26/2009, alterada pela Resolução nº 16/2010 e revogada pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00033, todas subscritas pela Douta Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região, e CONSIDERANDO a necessidade do Juízo de que sejam evitadas decisões judiciais díspares e conflitantes. RESOLVE: Artigo 1º. A Vara Federal de Teresópolis atenderá ao critério de divisão de trabalho entre o Juiz Federal Titular e o Juiz Federal Substituto em conformidade com a numeração final do processo, desconsiderado o dígito verificador, nos termos da revogada Resolução nº 26/2009, alterada pela Resolução nº 16/2010, da Douta Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região, bem como da Portaria nº 2, de 06/08/2009, aditada pela Portaria nº JFRJ-POR-2015/00795, estas últimas deste Juízo, a todos os processos ainda em tramitação pelo sistema informatizado Apolo. Artigo 2º. Considerando as peculiaridades do sistema E-proc, que distribui aleatoriamente as ações entre os Juízes Titular e Substituto, em caso de litispendência entre uma ação distribuída pelo sistema E-proc com outra do sistema Apolo, deverá a ação mais nova, após a aposição da anotação/certidão cabível, ser redistribuída ao Juiz Federal prevento, nos termos da legislação processual e da Consolidação das Normas da Colenda Corregedoria-Regional da Segunda Região (artigo 285). Artigo 3º. O disposto nesta Portaria só será aplicável enquanto não ocorrer a migração do acervo processual em tramitação pelo sistema informatizado Apolo para o novo sistema informatizado E-proc. Artigo 4º. Comunique-se à Egrégia Corregedoria-Regional da Segunda Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO Juiz Federal Titular e Distribuidor http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117960 |
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