PORTARIA 341/2018

Dispõe sobre Delegação de Atos Processuais ao Diretor de Secretaria e outros assuntos.

Autor principal: 2. Juizado Especial Federal (Campos dos Goytacazes)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018
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spelling PORTARIA 341/2018 2. Juizado Especial Federal (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-12-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre Delegação de Atos Processuais ao Diretor de Secretaria e outros assuntos. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00341, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre Delegação de Atos Processuais ao Diretor de Secretaria e outros assuntos. A Exma. Dra. FERNANDA AKEMI MORIGAKI, Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade do 2º Juizado Especial Federal de Campos/RJ (4ª Vara Federal de Campos, a partir de 03/12/2018), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as alterações de competência previstas na Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050, de 9 de novembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da referida resolução, que prevê a redistribuição imediata dos feitos e dispõe sobre os procedimentos a serem executados antes da remessa dos autos; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §2º da referida resolução que prevê a transferência de valores bloqueados no sistema Bacenjud para conta judicial à disposição da vara de destino e a informação aos responsáveis pelos registro dos bens constritos sobre a alteração da competência; CONSIDERANDO a necessidade de orientar, racionalizar e agilizar os procedimentos acima indicados; CONSIDERANDO a permissão constante no art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil; RESOLVE: Art. 1°. A redistribuição dos feitos prevista no art. 8º, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050, de 9 de novembro de 2018, quando estes não estiverem conclusos aos juiz, poderá ser determinada por ato ordinatório a ser assinado pelo Diretor de Secretaria, bem como por seus substitutos eventuais, na ausência justificada daqueles. Art. 2º. Independentemente de despacho ou decisão, os valores bloqueados e pendentes de desbloqueio ou transferência no sistema Bacenjud, serão tratados da seguinte forma: I - Valores abaixo de R$ 100,00 (cem reais): deverão ser imediatamente desbloqueados; II - Valores acima de R$ 100,00 (cem reais): deverão ser transferidos para conta judicial na Caixa Econômica Federal; Art. 3º. Enviada a minuta de desbloqueio ou transferência, conforme o caso, o servidor deverá expedir certidão do ato praticado com base nesta Portaria, juntando em seguida o detalhamento da ordem extraída no sistema Bacenjud. Art. 4º. Nos processos em que haja bens imóveis penhorados, independentemente de despacho, será expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, informando a alteração de competência. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Dê-se ciência pessoal aos servidores deste Juízo e encaminhe-se cópia da presente à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDA AKEMI MORIGAKI JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118240
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