PORTARIA 343/2018

Dispõe sobre procedimentos de atuação dos Advogados Dativos e Voluntários no Núcleo de Primeiro Atendimento do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Federal de Magé e dá outras providências.

Autor principal: Subseção Judiciária (Magé)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018
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spelling PORTARIA 343/2018 Subseção Judiciária (Magé) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-12-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre procedimentos de atuação dos Advogados Dativos e Voluntários no Núcleo de Primeiro Atendimento do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Federal de Magé e dá outras providências. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00343, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre procedimentos de atuação dos Advogados Dativos e Voluntários no Núcleo de Primeiro Atendimento do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Federal de Magé e dá outras providências. A Doutora ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, Juíza Federal Titular da Vara Federal Única de Magé e Diretora da Subseção Judiciária de Magé, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Considerando a ausência de atuação da Defensoria Pública da União nesta Subseção Judiciária e a inexistência de escritórios modelos de Universidades nos Municípios de Guapimirim e Magé; Considerando a necessidade de nortear os procedimentos dos Advogados Voluntários e dativos, com vistas a garantir o bom atendimento, a celeridade processual, a transparência das informações e a postura ética dos Digníssimos Causídicos integrantes do Quadro de Advogados Voluntários e dativos; RESOLVE: Art.1º. Determinar à Secretaria do Juizado Especial Federal Adjunto que: I) Mantenha um cadastro atualizado dos Advogados(as) candidatos(as) que desejem integrar o quadro do Núcleo de Primeiro Atendimento, mediante arquivamento dos respectivos cadastros do sistema AJG - Assistência Judiciária Gratuita, onde conste nome completo, número da inscrição na O.A.B, endereço, telefones, e-mail e qual o dia da semana disponível; II) Convoque o(a) Advogado(a) com inscrição mais antiga no cadastro descrito do item anterior para colaborar com o Núcleo de Primeiro Atendimento, sempre que surgir vaga ociosa. Entende-se por vaga ociosa aquela surgida quando o(a) Advogado(a) pedir desligamento voluntariamente ou quando se ausentar por duas semanas seguidas sem apresentar justificativa; III) Zele no sentido do Núcleo de Primeiro Atendimento funcionar com um quantitativo máximo diário de 02(dois) Advogados(as) e máximo semanal de 10(dez) Advogado(s); IV) Limite o atendimento de cada Advogado(a) a apenas um dia da semana, salvo se, em caráter emergencial e temporário, inexistir Candidato(a) para outro dia com vaga ociosa; V) Redija a certidão de intimação da parte autora com clareza, no sentido de que esta se encontra devidamente orientada a comparecer no Núcleo de Primeiro Atendimento para pedir esclarecimentos; VI) Desenvolva um símbolo identificador para aposição virtual nos processos eletrônicos cuja elaboração da petição inicial tenha ficado a cargo de Advogado Dativo ou Voluntário. Art. 2º. Recomendar aos(às) Senhores(as) Advogados(as) atuantes no Núcleo de Primeiro Atendimento (Voluntários(as) e Dativos(as)) que: I) Entreguem à parte autora 02 (duas) vias da respectiva petição inicial, orientando quanto à protocolização da referida peça no Setor de Distribuição desta Subseção. II) Observem especial atenção quanto à qualificação da parte autora, que deverá conter também o endereçamento completo, com indicação de ponto de referência e telefone, principalmente morador da zona rural; III) Solicitem cópia do indeferimento administrativo da concessão do benefício requerido; IV) Observem os prazos, especialmente os peremptórios, para que não haja prejuízo à parte. Art. 3º. Cientificar ao(às) Senhores(as) Advogados(as) Voluntários que: I) A Prestação de assistência Jurídica será realizada sem contraprestação pecuniária do assistido ou do Estado, a qualquer título; II) É obrigatória a inscrição do Advogado no sistema da Assistência Judiciária Gratuita (AJG); Art.4º Cientificar ao(às) Senhores(as) Advogados(as) eventualmente designados(as) para funcionar como Dativo(as) que: I) A aceitação do encargo implica no fato de que se absterá de receber qualquer tipo de remuneração da parte; II) O valor dos honorários será fixado nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014, sem prejuízo da posterior revisão, considerando o trabalho exercido; III) Nomeado como Dativo(a) e havendo sucumbência o Advogado(a) receberá o maior valor. IV) No caso de reforma desfavorável da sentença em sede recursal haverá pagamento do valor fixado no item II. Artº. 5º. Determinar ao Setor Administrativo desta Subseção Judiciária de Magé que: I) Providencie equipamentos e mobiliários adequados para possibilitar o bom desempenho das tarefas do Núcleo de Primeiro Atendimento. II) Elabore um quadro de avisos informativo arrolando os documentos necessários para a propositura de uma nova ação; Artº. 6º. Os casos omissos deverão ser levados a conhecimento do Magistrado responsável pela condução da Ação ou ao Juiz Distribuidor, sempre com vistas à uniformização de procedimentos. Artº. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência aos(às) Advogados(as) Dativos(as) e Voluntários(as), atuais e futuros, dos termos da presente Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juíza Federal Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Magé http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118241
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