PORTARIA 344/2018

Dispõe sobre Procedimento a ser adotado pela Secretaria da 6ª Vara Federal de São João de Meriti com a distribuição de processos relativos a tutela de saúde.

Autor principal: 6. Vara Federal (São João de Meriti)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018
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spelling PORTARIA 344/2018 6. Vara Federal (São João de Meriti) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-12-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre Procedimento a ser adotado pela Secretaria da 6ª Vara Federal de São João de Meriti com a distribuição de processos relativos a tutela de saúde. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00344, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre Procedimento a ser adotado pela Secretaria da 6ª Vara Federal de São João de Meriti com a distribuição de processos relativos a tutela de saúde. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 6ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, Dra. LAURA BASTOS CARVALHO, no exercício da Titularidade Plena e uso de suas atribuições legais, ante a modificação de competência determinada pela Resolução TRF2-RSP-2018/00050 e considerando a necessidade de imprimir celeridade aos processos de tutela de saúde; RESOLVE: Com a distribuição de processo em que se pleiteia o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos, insumos para a saúde, insumos nutricionais, tratamentos médicos, procedimentos (consultas, exames e cirurgias não emergenciais) ou internação hospitalar, com exceção dos casos em que há risco de morte iminente, fica autorizado o Diretor de Secretaria ou o Oficial de Gabinete, bem como seus substitutos legais, a encaminhar o processo ao Núcleo de Assessoria Técnica da Secretaria de Estado de Saúde - NAT Federal, para que sejam prestados, em até 72 (setenta e duas) horas, subsídios técnicos para a análise do pedido de liminar e de antecipação de tutela. Eventuais dúvidas serão dirimidas diretamente com o Juiz Federal responsável pelo processo, de acordo com a divisão de trabalho. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LAURA BASTOS CARVALHO Juíza Federal Substituta http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118243
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