| Resumo: |
PORTARIA Nº 091 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribuhal em Sessão realizada no dia 01.02.94, rios autos do Processo Administrativo nº 5084 (Reg. 93.02.20137-6), resolve:
DETERMINAR a averbação do tempo de serviço para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, de 2:9?4 dias, referente ao período de 20.11.72 a 21.11.80 prestados a Embratur e para fins delicençá-prêmio, o período de 20.11.72 a 18.11.77; de 221 dias, referentes ao periodo de 22.11.80 a 30.06.81, prestados comoadvogadá, para fins de adicional por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade; de 2.015 dias relativos ao período de 01.07.81 a 05.01.87, prestados à Fundação de Tecnologia Industrial, para fins de aposentadoria e disponibilidade; de 2.273 dias, referentes ao período de 08.01.87 a 29.03.93, prestados ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade à Doutora Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida, Juíza Federal Substituta na Décima Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETÃ LIDIA LUNZ
Presidente
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