RESOLUÇÃO 54/2018
Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Assuntos: | |
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RESOLUÇÃO 54/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-12-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00054, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - o disposto na Exposição de Motivos nº JFRJ-EDM-2018/00013; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional da Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º. Extinguir a Coordenadoria de Apoio de Duque de Caxias (COAP-DC), FC-06, subordinada à CSJU/SG, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 3º. Extinguir a Coordenadoria de Apoio de Niterói (COAP-NI), FC-06, subordinada à CSJU/SG, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 4º. Extinguir a Coordenadoria de Apoio de Nova Iguaçu (COAP-IG), FC-06, subordinada à CSJU/SG, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 5º. Extinguir a Coordenadoria de Apoio de São Gonçalo (COAP-SG), FC-06, subordinada à CSJU/SG, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 6º. Extinguir a Coordenadoria de Apoio de São João de Meriti (COAP-SJ), FC-06, subordinada à CSJU/SG, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ Art. 7º. Extinguir a Coordenadoria de Apoio de Volta Redonda (COAP-VR), FC-06, subordinada à CSJU/SG, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 8º. Extinguir a Seção de Distribuição de Duque de Caxias (SEDIS-DC), FC-05, subordinada à COAP-DC, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 9º. Extinguir a Seção de Distribuição de Niterói (SEDIS-NI), FC-05, subordinada à COAP-NI, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 10. Extinguir a Seção de Distribuição de Nova Iguaçu (SEDIS-IG), FC-05, subordinada à COAP-IG, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 11. Extinguir a Seção de Distribuição de São Gonçalo (SEDIS-SG), FC-05, subordinada à COAP-SG, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 12. Extinguir a Seção de Distribuição de São João de Meriti (SEDIS-SJ), FC-05, subordinada à COAP-SJ, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 13. Extinguir a Seção de Distribuição de Volta Redonda (SEDIS-VR), FC-05, subordinada à COAP-VR, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 14. Extinguir o Setor de Atendimento Processual dos Juizados de Duque de Caxias (SAPJE-DC), FC-04, subordinado à COAP-DC, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 15. Extinguir o Setor de Atendimento Processual dos Juizados de Niterói (SAPJE-NI), FC-04, subordinado à COAP-NI, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 16. Extinguir o Setor de Atendimento Processual dos Juizados de Nova Iguaçu (SAPJE-IG), FC-04, subordinado à COAP-IG, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 17. Extinguir o Setor de Atendimento Processual dos Juizados de São Gonçalo (SAPJE-SG), FC-04, subordinado à COAP-SG, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 18. Extinguir o Setor de Atendimento Processual dos Juizados - São João de Meriti (SAPJE-SJ), FC-04, subordinado à COAP-SJ, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 19. Extinguir o Setor de Atendimento Processual dos Juizados - Volta Redonda (SAPJE-VR), FC-04, subordinado à COAP-VR, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 20. Extinguir o Setor de Serviços Operacionais CG (SEOCG), FC-04, subordinado à CSJU/SG, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 21. Extinguir o Setor de Distribuição de CG (SEDCG/SAJ), FC-04, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 22. Extinguir a Seção de Atendimento Processual dos Juizados (SAPJE), FC-05, subordinada à CAIP/SAJ, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 23. Extinguir o Setor de Atendimento Processual dos Juizados CG (SAPCG), FC-04, subordinado à CAIP/SAJ, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 24. Extinguir a Seção de Distribuição da RB (SEDRB/SAJ), FC-05, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 25. Extinguir a Seção de Distribuição da VZ (SEDVZ/SAJ), FC-05, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 26. Extinguir a Seção de Contadoria de Duque de Caxias (SECON-DC), FC-05, subordinada à COAP-DC, passando as demandas de cálculo da jurisdição da localidade a serem absorvidas pela Seção de Contadoria de Nova Iguaçu (SECON-IG), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 27. Extinguir a Seção de Controle de Mandados de Campos dos Goytacazes (SEMCA/SAJ), FC-05, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 28. Extinguir a Seção de Controle de Mandados de Itaboraí (SEMIT/SAJ), FC-05, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 29. Extinguir a Seção de Controle de Mandados de Niterói (SEMNI/SAJ), FC-05, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 30. Extinguir a Seção de Controle de Mandados de Nova Friburgo (SEMNF/SAJ), FC-05, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 31. Extinguir a Seção de Controle de Mandados de Petrópolis (SEMPE/SAJ), FC-05, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 32. Extinguir a Seção de Controle de Mandados de Resende (SEMRE/SAJ), FC-05, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 33. Extinguir a Seção de Controle de Mandados de São Gonçalo (SEMSG/SAJ), FC-05, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 34. Extinguir a Seção de Controle de Mandados de São João de Meriti (SEMSJ/SAJ), FC-05, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 35. Extinguir a Seção de Controle de Mandados de São Pedro da Aldeia (SEMSP/SAJ), FC-05, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 36. Extinguir a Seção de Controle de Mandados de Volta Redonda (SEMVR/SAJ), FC-05, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 37. Extinguir a Coordenadoria de Protocolo (CPRO), FC-06, subordinada à Subsecretaria de Informação e Documentação (SID), e as seguintes unidades subordinadas, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ: a) Seção de Protocolo RB (SEPRB), FC-05; b) Seção de Protocolo VZ (SEPVZ), FC-05 e c) Seção de Protocolo CG (SEPCG), FC-04. Art. 38. Extinguir o Núcleo de Gestão Organizacional (NGOR), FC-06, subordinado à Secretaria Geral (SG), em virtude de as atribuições referentes à estrutura organizacional, análise de informações gerenciais e serviços operacionais serem incorporadas por outras unidades organizacionais, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 39. Extinguir a Seção de Conservação de Documentos (SECOD), FC-05, vinculada à CARQ/SID, em virtude de as atribuições já serem desempenhadas pelas demais unidades da CARQ, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJRJ. Art. 40. Extinguir as funções comissionadas de assistente, relacionadas a seguir, transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica da SJRJ: a) 1 (uma) de Assistente IV - Assistente Intercorrente e Suporte ao Usuário, FC-04, vinculada à SAPJE/SAJ; b) 1 (uma) de Assistente IV - Atermação de Pedidos, FC-04, vinculada à SAPJE/SAJ; c) 1 (uma) de Assistente IV - Triagem de Pedidos, FC-04, vinculada à SAPJE/SAJ; d) 1 (uma) de Assistente III - Distribuição de Angra dos Reis, FC-03, subordinada ao SEAPO-AN; e) 1 (uma) de Assistente III - Distribuição de Barra do Piraí, FC-03, subordinada ao SEAPOBP; f) 1 (uma) de Assistente IV - Distribuição de Campos de Goytacazes, FC-04, subordinada à SEAPO-CA; g) 1 (uma) de Assistente IV - Distribuição de Itaboraí, FC-04, subordinada à SEAPO-IT; h) 1 (uma) de Assistente III - Distribuição de Itaperuna, FC-03, subordinada ao SEAPO-IP; i) 1 (uma) de Assistente III - Distribuição de Macaé, FC-03, subordinada ao SEAPO-MC; j) 1 (uma) de Assistente III - Distribuição de Magé, FC-03, subordinada ao SEAPO-MA; k) 1 (uma) de Assistente IV - Distribuição de Nova Friburgo, FC-04, subordinada à SEAPONF; l) 1 (uma) de Assistente IV - Distribuição de Petrópolis, FC-04, subordinada à SEAPO-PE; m) 1 (uma) de Assistente IV - Distribuição de Resende, FC-04, subordinada à SEAPO-RE; n) 1 (uma) de Assistente IV - Distribuição de São Pedro da Aldeia, FC-04, subordinada à SEAPO-SP; o) 1 (uma) de Assistente III - Distribuição de Teresópolis, FC-03, subordinada ao SEAPOTE; p) 1 (uma) de Assistente III - Distribuição de Três Rios, FC-03, subordinada ao SEAPOTR; q) 1 (uma) de Assistente II - Suporte ao Usuário, FC-02, subordinada à SAPCG; r) 1 (uma) de Assistente II - Atendimento Processual dos Juizados, FC-02, subordinada à SEAPO-CA; s) 1 (uma) de Assistente II - Atendimento Processual dos Juizados, FC-02, subordinada à SEAPO-IT; t) 1 (uma) de Assistente II - Atendimento Processual dos Juizados, FC-02, subordinada à SEAPO-NF; u) 1 (uma) de Assistente II - Atendimento Processual dos Juizados, FC-02, subordinada à SEAPO-PE; v) 1 (uma) de Assistente II - Atendimento Processual dos Juizados, FC-02, subordinada à SEAPO-RE; w) 1 (uma) de Assistente II - Atendimento Processual dos Juizados, FC-02, subordinada à SEAPO-SP; x) 1 (uma) de Assistente III - Contadoria de Barra do Piraí, FC-03, vinculada ao SEAPOBP; y) 1 (uma) de Assistente IV - Contadoria de Campos, FC-04, vinculada à SEAPO-CA; z) 1 (uma) de Assistente III - Contadoria de Itaperuna, FC-03, vinculada ao SEAPO-IP; aa) 1 (uma) de Assistente III - Contadoria de Magé, FC-03, vinculada ao SEAPO-MA; ab) 1 (uma) de Assistente IV - Contadoria de Nova Friburgo, FC-04, vinculada à SEAPONF; ac) 1 (uma) de Assistente IV - Contadoria de Petrópolis, FC-04, vinculada à SEAPO-PE; ad) 1 (uma) de Assistente IV - Contadoria de Resende, FC-04, vinculada à SEAPO-RE; ae) 1 (uma) de Assistente IV - Contadoria de São Pedro da Aldeia, FC-04, vinculada à SEAPO-SP; af) 1 (uma) de Assistente III - Contadoria de Três Rios, FC-03, vinculada ao SEAPO-TR; ag) 1 (uma) de Assistente III - Contadoria de Angra dos Reis, FC-03, vinculada ao SEAPOAN; ah) 1 (uma) de Assistente IV - Contadoria de Itaboraí, FC-04, vinculada à SEAPO-IT; ai) 1 (uma) de Assistente III - Contadoria de Macaé, FC-03, vinculada ao SEAPO-MC; aj) 1 (uma) de Assistente III - Contadoria de Teresópolis, FC-03, vinculada ao SEAPO-TE; ak) 1 (uma) de Assistente II - Análise de Problemas e Soluções, FC-02, vinculada à SEAEX/SAJ; al) 2 (duas) de Assistente IV - Conciliação, FC-04, vinculadas ao CESOL/SAJ; am) 1 (uma) de Assistente IV - Gestão de Demandas, FC-04, vinculada à SEAOJ/SAJ; an) 1 (uma) de Assistente V - Gestão do Conteúdo dos Portais e do Sistema Processual, FC-05, vinculada à SAJ; ao) 1 (uma) de Assistente III - Distribuição de Mandados VZ, FC-03, vinculada à SEMAN/SAJ; ap) 1 (uma) de Assistente IV - Informações Processuais, FC-04, vinculada à SEIPR/SAJ; aq) 1 (uma) de Assistente III - Suporte Presencial, FC-03, vinculada à SEDRB/SAJ; ar) 1 (uma) de Assistente III - Suporte Presencial, FC-03, vinculada à SEDVZ/SAJ; as) 1 (uma) de Assistente III - Controle de Serviços Postais, FC-03, vinculada à SEPRB/SID; at) 1 (uma) de Assistente III - Controle de Serviços Postais, FC-03, vinculada à SEPVZ/SID; au) 1 (uma) de Assistente IV - Suporte à Governança, FC-04, vinculada ao NGIN/SG; av) 1 (uma) de Assistente IV - Demandas Assimétricas, FC-04, vinculada à CADJ/SG; aw) 1 (uma) de Assistente II - Controle de Almoxarifado e Patrimônio, FC-02, vinculada à SEACO/SG; ax) 1 (uma) de Assistente II - Produção Gráfica, FC-02, vinculada à SEPGE/SID; ay) 1 (uma) de Assistente II - Suporte às Publicações Oficiais, FC-02, vinculada à SEPGE/SID; az) 1 (uma) de Assistente IV - Assuntos de Recursos Humanos, FC-04, vinculada à SASGP; ba) 1 (uma) de Assistente III - Suporte Tecnológico de Serviços, FC-03, vinculada à SASGP; bb) 1 (uma) de Assistente II - Pesquisa de Normas e Jurisprudências de Pessoal, FC-02, vinculada à SELEG/SGP; bc) 1 (uma) de Assistente II - Programa de Qualidade de Vida, FC-02, vinculada à CSAB/SGP. Art. 41. Renomear a Subsecretaria de Informação e Documentação (SID) para Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE). Art. 42. Renomear o Núcleo de Gestão Estratégica (NGES/SG) para Coordenadoria de Projetos Institucionais (CPRI) e estabelecer a subordinação hierárquica entre a CPRI e a Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE). Art. 43. Renomear o Núcleo de Governança Institucional (NGIN), subordinado à SG, para Núcleo de Governança Institucional (NGOV). Art. 44. Renomear a Seção de Análise de Informações Gerenciais (SEING), subordinada ao NGOR/SG, para Seção de Monitoramento do Desempenho Organizacional (SEMOD). Art. 45. Renomear a Coordenadoria de Suporte às Subseções e Segurança Orgânica (CSJU), subordinada à SG, para Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP). Art. 46. Renomear a Seção de Serviços Operacionais RB (SEORB), subordinada à CSOP/SG, para Seção de Serviços Operacionais RB (SESOP-RB). Art. 47. Renomear a Seção de Serviços Operacionais VZ (SEOVZ), subordinada à CSOP/SG, para Seção de Serviços Operacionais VZ (SESOP-VZ). Art. 48. Renomear a função comissionada Assistente III - Instalações para Eventos e Copeiragem RB, FC-03, vinculada à SESOP-RB/SG, para Assistente III - Serviços Operacionais RB. Art. 49. Renomear a função comissionada Assistente III - Instalações para Eventos e Copeiragem VZ, FC-03, vinculada à SESOP-VZ/SG, para Assistente III - Serviços Operacionais VZ. Art. 50. Renomear a Seção de Distribuição de Mandados (SEMAN), subordinada à Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM/SAJ), para Seção de Controle de Mandados AB (SEMAN-AB). Art. 51. Renomear a função comissionada de Assistente III - Distribuição de Mandados, FC-03, vinculada à SEMAN-AB, para Assistente III - Distribuição de Mandados. Art. 52. Renomear a Seção de Apoio da SID (SASID) para Seção de Apoio da SGE (SASGE). Art. 53. Renomear o Setor de Controle de Contratos da SID (SECOC-SID) para Setor de Controle de Contratos da SGE (SECOC-SGE). Art. 54. Renomear a Coordenadoria de Arquivo (CARQ), subordinada à SGE, para Coordenadoria de Gestão Documental (CDOC). Art. 55. Renomear a Coordenadoria de Informação e Produção Editorial (CIPE), subordinada à SGE, para Coordenadoria de Inovação e Transparência (CNOV). Art. 56. Renomear a Seção de Administração de Portais de Informação (SEAPI), subordinada à CNOV/SGE, para Seção de Inovação e Soluções Digitais (SEISD). Art. 57. Renomear a Seção de Projetos Gráficos e Editoriais (SEPGE), subordinada à CNOV/SGE, para Seção de Divulgação e Identidade Visual (SEDIV). Art. 58. Renomear a Seção de Gestão Socioambiental (SEGES), subordinada à CPRI/SGE, para Seção de Projetos Socioambientais (SEAMB). Art. 59. Renomear a Coordenadoria de Abastecimento e Transporte (CTRA), subordinada à DSEG, para Coordenadoria de Transporte (CTRA). Art. 60. Renomear a Coordenadoria de Lotação e Progressão Funcional (CLPF), subordinada à SGP, para Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional (CDHO). Art. 61. Renomear a Seção de Lotação (SELOT), subordinada à CDHO/SGP, para Seção de Gestão do Valor Humano (SEGEV). Art. 62. Renomear a Coordenadoria de Serviços Integrados de Saúde e Benefícios (CSAB), subordinada à SGP, para Coordenadoria de Serviços Integrados de Saúde e Bem-Estar (CSAB). Art. 63. Renomear a Coordenadoria de Apoio Técnico de Recursos Humanos (CARH), subordinada à SGP, para Coordenadoria de Direitos e Benefícios (CDIB). Art. 64. Renomear a Seção de Legislação de Pessoal (SELEG), subordinada à CDIB/SGP, para Seção de Garantia de Direitos e Deveres (SEGAR). Art. 65. Renomear a Coordenadoria de Distribuição (CDIS), subordinada à SAJ, para Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (CJUR). Art. 66. Renomear a Coordenadoria de Atendimento e Informações Processuais (CAIP), subordinada à SAJ, para Coordenadoria de Suporte ao Usuário (CSUP). Art. 67. Renomear as unidades abaixo, subordinadas à CSOP/SG, responsáveis pelo serviços operacionais nas subseções: a) Seção de Apoio de Campos dos Goytacazes (SEAPO-CA), FC-05, para Seção de Serviços Operacionais de Campos dos Goytacazes (SESOP-CA); b) Seção de Apoio de Itaboraí (SEAPO-IT), FC-05, para Seção de Serviços Operacionais de Itaboraí (SESOP-IT); c) Seção de Apoio de Nova Friburgo (SEAPO-NF), FC-05, para Seção de Serviços Operacionais de Nova Friburgo (SESOP-NF); d) Seção de Apoio de Petrópolis (SEAPO-PE), FC-05, para Seção de Serviços Operacionais de Petrópolis (SESOP-PE); e) Seção de Apoio de Resende (SEAPO-RE), FC-05, para Seção de Serviços Operacionais de Resende (SESOP-RE); f) Seção de Apoio de São Pedro da Aldeia (SEAPO-SP), FC-05, para Seção de Serviços Operacionais de São Pedro da Aldeia (SESOP-SP); g) Setor de Apoio de Angra dos Reis (SEAPO-AN), FC-04, para Setor de Serviços Operacionais de Angra dos Reis (SESOP-AN); h) Setor de Apoio de Barra do Piraí (SEAPO-BP), FC-04, para Setor de Serviços Operacionais de Barra do Piraí (SESOP-BP); i) Setor de Apoio de Itaperuna (SEAPO-IP), FC-04, para Setor de Serviços Operacionais de Itaperuna (SESOP-IP); j) Setor de Apoio de Macaé (SEAPO-MC), FC-04, para Setor de Serviços Operacionais de Macaé (SESOP-MC); k) Setor de Apoio de Magé (SEAPO-MA), FC-04, para Setor de Serviços Operacionais de Magé (SESOP-MA); l) Setor de Apoio de Teresópolis (SEAPO-TE), FC-04, para Setor de Serviços Operacionais de Teresópolis (SESOP-TE); m) Setor de Apoio de Três Rios (SEAPO-TR), FC-04, para Setor de Serviços Operacionais de Três Rios (SESOP-TR). Art. 68. Criar, a partir do saldo remanescente da reserva técnica da SJRJ, as unidades abaixo, subordinadas à CSOP/SG, responsáveis pelos serviços de suporte operacional nos respectivos fóruns: a) Seção de Serviços Operacionais de Duque de Caxias (SESOP-DC), FC-05; b) Seção de Serviços Operacionais de Niterói (SESOP-NI), FC-05; c) Seção de Serviços Operacionais de Nova Iguaçu (SESOP-IG), FC-05; d) Seção de Serviços Operacionais de São Gonçalo (SESOP-SG), FC-05; e) Seção de Serviços Operacionais de São João de Meriti (SESOP-SJ), FC-05 e f) Seção de Serviços Operacionais de Volta Redonda (SESOP-VR), FC-05. Art. 69. Criar, a partir do saldo remanescente da reserva técnica da SJRJ, as unidades abaixo, subordinadas à Coordenadoria de Atendimento aos Jurisdicionados (CJUR/SAJ), para as atividades de atendimento e suporte às atividades judiciárias realizadas na capital e nas subseções: a) Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Duque de Caxias (SEAJU-DC), FC-05; b) Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Niterói (SEAJU-NI), FC-05; c) Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Nova Iguaçu (SEAJU-IG), FC-05; d) Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de São Gonçalo (SEAJU-SG), FC-05; e) Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de São João de Meriti (SEAJU-SJ), FC-05; f) Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Volta Redonda (SEAJU-VR), FC-05; g) Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Angra dos Reis (SEAJU-AN), FC-04; h) Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Barra do Piraí (SEAJU-BP), FC-04; i) Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Campos dos Goytacazes (SEAJUCA), FC-04; j) Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Itaboraí (SEAJU-IT), FC-04; k) Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Itaperuna (SEAJU-IP), FC-04; l) Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Macaé (SEAJU-MC), FC-04; m) Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Magé (SEAJU-MA), FC-04; n) Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Nova Friburgo (SEAJU-NF), FC-04; o) Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Petrópolis (SEAJU-PE), FC-04; p) Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Resende (SEAJU-RE), FC-04; q) Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de São Pedro da Aldeia (SEAJUSP), FC-04; r) Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Teresópolis (SEAJU-TE), FC-04; s) Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Três Rios (SEAJU-TR), FC-04. t) Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania RB (SEAJU-RB), FC-04; u) Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania VZ (SEAJU-VZ), FC-05; v) Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania CG (SEAJU-CG), FC-05. Art. 70. Criar, a partir do saldo remanescente da reserva técnica da SJRJ, as unidades abaixo, subordinadas à Subsecretaria de Cálculo Judicial (SCA), responsáveis pelos cálculos judiciais nos respectivos fóruns: a) Setor de Contadoria de Barra do Piraí (SECON-BP), FC-04; b) Seção de Contadoria de Campos dos Goytacazes (SECON-CA), FC-05; c) Setor de Contadoria de Itaperuna (SECON-IP), FC-04; d) Setor de Contadoria de Magé (SECON-MA), FC-04; e) Seção de Contadoria de Nova Friburgo (SECON-NF), FC-05; f) Seção de Contadoria de Petrópolis (SECON-PE), FC-05; g) Seção de Contadoria de Resende (SECON-RE), FC-05; h) Seção de Contadoria de São Pedro da Aldeia (SECON-SP), FC-05; i) Setor de Contadoria de Três Rios (SECON-TR), FC-04. Art. 71. Criar a Seção de Gestão de Sistemas (SEGSI), FC-05, subordinada à Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), a partir do saldo remanescente da reserva técnica da SJRJ. Art. 72. Criar, a partir do saldo remanescente da reserva técnica da SJRJ, as unidades abaixo, subordinadas à CCOM/SAJ: a) Setor de Controle de Mandados de Campos dos Goytacazes (SEMAN-CA), FC-04; b) Setor de Controle de Mandados de Itaboraí (SEMAN-IT), FC-04; c) Setor de Controle de Mandados de Niterói (SEMAN-NI), FC-04; d) Setor de Controle de Mandados de Nova Friburgo (SEMAN-NF), FC-04; e) Setor de Controle de Mandados de Petrópolis (SEMAN-PE), FC-04; f) Setor de Controle de Mandados de Resende (SEMAN-RE), FC-04; g) Setor de Controle de Mandados de São Gonçalo (SEMAN-SG), FC-04; h) Setor de Controle de Mandados de São João de Meriti (SEMAN-SJ), FC-04; i) Setor de Controle de Mandados de São Pedro da Aldeia (SEMAN-SP), FC-04 e j) Setor de Controle de Mandados de Volta Redonda (SEMAN-VR), FC-04. Art. 73. Criar a Seção de Governança das Contratações (SEGOC), FC-05, subordinada ao NGOV/SG, para a análise das contratações sob o ponto de vista da governança, a partir do saldo remanescente da reserva técnica da SJRJ. Art. 74. Criar a Seção de Serviços Operacionais CG (SESOP-CG), FC-05, subordinada à CSOP/SG, responsável pelos serviços de suporte operacional no Fórum Regional de Campo Grande, a partir do saldo remanescente da reserva técnica da SJRJ. Art. 75. Criar, a partir do saldo remanescente da reserva técnica da SJRJ, as unidades abaixo, subordinadas ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CESOL/SAJ), em atendimento ao disposto no art. 10 da Resolução CJF nº 398/2016, que dispõe sobre a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal: a) Setor de Conciliações Pré-Processuais (SECPP), FC-04 e b) Setor de Conciliações Processuais (SECPR), FC-04. Art. 76. Criar, a partir do saldo remanescente da reserva técnica da SJRJ, as unidades a seguir, subordinadas à Coordenadoria de Soluções Integradas para Demandas Judiciárias (CADJ/SGE): a) Seção de Projetos Jurisdicionais (SEPJU), FC-05, para elaboração de projetos voltados à área judiciária; b) Seção de Atendimento a Demandas Judiciárias (SEADJ), FC-05, para gerenciamento da execução de projetos voltados à área judiciária e c) Seção de Inteligência Judiciária (SEINT), FC-05, em atendimento ao disposto no art. 10 da Resolução CJF nº 499/2018, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal. Art. 77. Criar, a partir do saldo remanescente da reserva técnica da SJRJ, a Seção de Controle de Mandados da VZ (SEMAN-VZ), FC-05, subordinada à Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM/SAJ). Art. 78. Criar, a partir do saldo remanescente da reserva técnica da SJRJ, a Seção de Gestão de Atos Normativos (SENOR), FC-05, subordinada à Coordenadoria de Gestão de Atos Administrativos (CGEA/SG), para a elaboração de minutas e divulgação de normas emitidas pela Direção da Secretaria Geral e pela Diretoria do Foro. Art. 79. Criar, a partir do saldo remanescente da reserva técnica da SJRJ, as unidades abaixo, subordinadas à Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP/SG), para as ações integradas de controle postal, gestão documental e protocolo judicial: a) Setor de Protocolo RB (SEPRB), FC-04 e b) Setor de Protocolo VZ (SEPVZ), FC-04. Art. 80. Criar as funções comissionadas de assistente, relacionadas a seguir, utilizando o saldo remanescente da reserva técnica da SJRJ: a) 1 (uma) de Assistente IV - Atendimento ao Usuário, FC-04, vinculada à Seção de Atendimento ao Usuário Externo (SEAEX/SAJ); b) 1 (uma) de Assistente IV - Demandas Judiciárias, FC-04, vinculada à Seção de Atendimento a Demandas Judiciárias (SEADJ/SGE); c) 1 (uma) de Assistente III - Suporte às Publicações Oficiais, FC-03, vinculada à Seção de Divulgação e Identidade Visual (SEDIV/SGE); d) 1 (uma) de Assistente III - Produção Gráfica, FC-03, vinculada à Seção de Divulgação e Identidade Visual (SEDIV/SGE); e) 4 (quatro) de Assistente IV - Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, FC-04, vinculadas à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania VZ (SEAJUVZ/SAJ); f) 1 (uma) de Assistente IV - Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, FC-04, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Campo Grande (SEAJU-CG/SAJ); g) 1 (uma) de Assistente III - Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, FC-03, vinculada à SEAJU-CG/SAJ; h) 1 (uma) de Assistente IV - Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, FC-04, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Duque de Caxias (SEAJU-DC/SAJ); i) 1 (uma) de Assistente IV - Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, FC-04, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Niterói (SEAJUNI/SAJ); j) 1 (uma) de Assistente IV - Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, FC-04, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Nova Iguaçu (SEAJU-IG/SAJ); k) 1 (uma) de Assistente IV - Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, FC-04, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de São Gonçalo (SEAJU-SG/SAJ); l) 1 (uma) de Assistente IV - Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, FC-04, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de São João de Meriti (SEAJU-SJ/SAJ); m) 1 (uma) de Assistente IV - Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, FC-04, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Volta Redonda (SEAJU-VR/SAJ); n) 1 (uma) de Assistente II - Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, FC-02, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Campos dos Goytacazes (SEAJU-CA/SAJ); o) 1 (uma) de Assistente II - Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, FC-02, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Itaboraí (SEAJU-IT/SAJ); p) 1 (uma) de Assistente II - Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, FC-02, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Nova Friburgo (SEAJUNF/SAJ); q) 1 (uma) de Assistente II - Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, FC-02, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Petrópolis (SEAJU-PE/SAJ); r) 1 (uma) de Assistente II - Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, FC-02, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Resende (SEAJU-RE/SAJ); s) 1 (uma) de Assistente II - Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, FC-02, vinculada à Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de São Pedro da Aldeia (SEAJUSP/SAJ); t) 1 (uma) de Assistente IV - Desenvolvimento Humano, FC-04, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional (CDHO/SGP); u) 1 (uma) de Assistente III - Desenvolvimento Humano, FC-03, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional (CDHO/SGP); v) 1 (uma) de Assistente III - Controle Documental, FC-03, vinculada à Seção de Apoio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SASGP); w) 1 (uma) de Assistente III - Pesquisa de Normas e Jurisprudências de Pessoal, FC-03, vinculada à Seção de Garantia de Direitos e Deveres (SEGAR/SGP); x) 1 (uma) de Assistente III - Desenvolvimento de Qualidade de Vida, FC-03, vinculada à Coordenadoria de Serviços Integrados de Saúde e Bem-Estar (CSAB/SGP); y) 1 (uma) de Assistente V - Projetos Institucionais, FC-05, vinculada à Coordenadoria de Projetos Institucionais (CPRI/SGE); z) 1 (uma) de Assistente IV - Suporte às Subseções, FC-04, vinculada à Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP/SG); aa) 1 (uma) de Assistente III - Segurança Orgânica, FC-03, vinculada à CSOP/SG; ab) 1 (uma) de Assistente IV - Suporte às Subseções, FC-04, vinculada à Subsecretaria de Cálculo Judicial (SCA); ac) 1 (uma) de Assistente IV - Suporte às Subseções, FC-04, vinculada à Seção de Gestão de Sistemas (SEGSI/SAJ); ad) 1 (uma) de Assistente III - Suporte às Subseções, FC-03, vinculada à CCOM/SAJ; ae) 1 (uma) de Assistente III - Plantão dos Oficiais, FC-03, vinculada à Seção de Controle de Mandados (SEMAN-AB/SAJ); af) 1 (uma) de Assistente IV - Atendimento ao Usuário, FC-04, vinculada à Seção de Atendimento ao Usuário Interno (SEAIN/SAJ); ag) 1 (uma) de Assistente III - Atendimento ao Usuário, FC-03, vinculada à SEPRB/SG; ah) 1 (uma) de Assistente III - Atendimento ao Usuário, FC-03, vinculada à SEPVZ/SG. Art. 81. Estabelecer a subordinação hierárquica entre o Setor de Protocolo VZ (SEPVZ/SG) e a função comissionada de Assistente III - Suporte Presencial, FC-03. Art. 82. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP/SG) e as unidades abaixo relacionadas: a) Seção de Serviços Operacionais RB (SESOP-RB); b) Seção de Serviços Operacionais VZ (SESOP-VZ) e c) Seção de Serviços Operacionais CG (SESOP-CG). Art. 83. Estabelecer a subordinação hierárquica entre o Núcleo de Governança Institucional (NGOV), subordinado à Secretaria Geral, e a Seção de Monitoramento do Desempenho Organizacional (SEMOD). Art. 84. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP/SG) e o Setor de Protocolo AB (SEPAB), FC-04. Art. 85. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Subsecretaria de Cálculos Judiciais (SCA) e as unidades abaixo relacionadas: a) Seção de Contadoria de Niterói (SECON-NI); b) Seção de Contadoria de Nova Iguaçu (SECON-IG); c) Seção de Contadoria de São Gonçalo (SECON-SG); d) Seção de Contadoria de São João de Meriti (SECON-SJ) e e) Seção de Contadoria de Volta Redonda (SECON-VR). Art. 86. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Coordenadoria de Soluções Integradas para Demandas Judiciárias (CADJ) e a Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE). Art. 87. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Coordenadoria de Projetos Institucionais (CPRI/SGE) e as unidades abaixo: a) Seção de Análise e Melhoria de Processos (SEMEP); b) Seção de Gestão de Projetos Estratégicos (SEPRE) e c) Seção de Projetos Socioambientais (SEAMB). Art. 88. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Coordenadoria de Direitos e Benefícios (CDIB/SGP) e a Seção de Benefícios (SEBEN). Art. 89. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Organizacional (CDHO/SGP) e a Seção de Cadastro (SECAD). Art. 90. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a CDHO/SGP e a Seção de Estruturação Organizacional (SESOR). Art. 91. Estabelecer a subordinação hierárquica entre a função comissionada de Assistente II - Análise e Conferência de Cálculos Administrativos, FC-02, vinculada à Seção de Análise e Contábil (SEACO/SG), e o Núcleo de Governança Institucional (NGOV/SG). Art. 92. No prazo a ser estabelecido pela Direção da Secretaria Geral - SG da SJRJ, as unidades criadas ou alteradas deverão apresentar à SG daquela Seccional as novas atribuições. Art. 93. Após as alterações promovidas por esta Resolução, incorporando-se as alterações trazidas pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00015, alterada pelo Ato nº TRF2-ATC-2018/00090, o saldo financeiro remanescente da reserva técnica da SJRJ passa a ser de R$ 103,03 (cento e três reais e três centavos). Art. 94. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente ALTERAÇÃO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118547 |
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ALTERAÇÃO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 54/2018 |
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Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. |
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