PORTARIA 828/2018

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00828, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00846, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos JFES-OFI-2018/02079, RESOLVE: 1 - Não h...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00828, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00846, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos JFES-OFI-2018/02079, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente na Seção Judiciária do Espírito Santo, no dias de 2019, abaixo indicados: 01/01 Confraternização Universal - Feriado Nacional 04 e 05/03 Carnaval - Feriado na Justiça Federal 06/03 Carnaval - Ponto Facultativo 17 a 19/04 Semana Santa - Feriado na Justiça Federal 01/05 Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional 20/06 Corpus Christi - Ponto Facultativo 12/10 Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional 01/11 Finados - Feriado na Justiça Federal 15/11 Proclamação da República - Feriado Nacional 24/12 Véspera de Natal - Ponto Facultativo 25/12 Natal - Feriado Nacional 31/12 Ponto Facultativo 1.1 - Subseção Judiciária de Vitória 29/04 Nossa Senhora da Penha 08/09 Nossa Senhora da Vitória 1.2 - Subseção Judiciária de Colatina 28/06 Coração de Jesus 22/08 Fundação Município de Colatina 1.3 - Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim 29/04 Nossa Senhora da Penha 29/06 São Pedro 1.4 - Subseção Judiciária de Linhares 22/08 Fundação do Município de Linhares 08/12 Nossa Senhora da Conceição 1.5 - Subseção Judiciária de São Mateus 21/09 Dia da Cidade de São Mateus 27/12 Dia de São Benedito 1.6 - Subseção Judiciária de Serra 29/06 Dia de São Pedro 08/12 Nossa Senhora da Conceição 26/12 Dia do Serrano 2 - - Não haverá expediente na Seção Judiciária do Espírito Santo nos dias 22 de abril e 21 de junho de 2019. 2.1 - As horas não trabalhadas deverão ser repostas, no prazo máximo de 1 (um) ano, cujo controle ficará a cargo da chefia imediata. 3 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010-66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão. 4 - Não corre prazo nos dias em que não houver expediente. 5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente