PORTARIA 827/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00827, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nº TRF2-PES-2018/01446, RESOLVE: I - REMOVER, de ofício, o servidor FERNANDO MACIEL MANHÃES, Auxiliar Judiciário, Área Adminis...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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PORTARIA 827/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-12-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00827, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nº TRF2-PES-2018/01446, RESOLVE: I - REMOVER, de ofício, o servidor FERNANDO MACIEL MANHÃES, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112-90, em interpretação conjunta com o art. 20 da Lei nº 11.416, de 2006, Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal e Resolução nº T2-RSP-2012/00025, de 02.05.2012, deste Tribunal. II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112-90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118679 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00827, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nº TRF2-PES-2018/01446, RESOLVE:
I - REMOVER, de ofício, o servidor FERNANDO MACIEL MANHÃES, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112-90, em interpretação conjunta com o art. 20 da Lei nº 11.416, de 2006, Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal e Resolução nº T2-RSP-2012/00025, de 02.05.2012, deste Tribunal.
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112-90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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