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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00846, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos Ofícios JFES-OFI-2018/02079 e JFES-OFI-2018/02327, RESOLVE:
1 - Não haverá expediente na Seção Judiciária do Espírito Santo, no dias de 2019, abaixo indicados:
01/01
Confraternização Universal - Feriado Nacional
04 e 05/03
Carnaval - Feriado na Justiça Federal
06/03
Carnaval - Ponto Facultativo
17 a 19/04
Semana Santa - Feriado na Justiça Federal
01/05
Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional
20/06
Corpus Christi - Ponto Facultativo
12/10
Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional
01/11
Finados - Feriado na Justiça Federal
15/11
Proclamação da República - Feriado Nacional
24/12
Véspera de Natal - Ponto Facultativo
25/12
Natal - Feriado Nacional
31/12
Ponto Facultativo
1.1 - Subseção Judiciária de Vitória
29/04
Nossa Senhora da Penha
08/09
Nossa Senhora da Vitória
1.2 - Subseção Judiciária de Colatina
28/06
Coração de Jesus
22/08
Fundação Município de Colatina
1.3 - Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim
29/04
Nossa Senhora da Penha
29/06
São Pedro
1.4 - Subseção Judiciária de Linhares
22/08
Fundação do Município de Linhares
08/12
Nossa Senhora da Conceição
1.5 - Subseção Judiciária de São Mateus
21/09
Dia da Cidade de São Mateus
27/12
Dia de São Benedito
1.6 - Subseção Judiciária de Serra
29/06
Dia de São Pedro
08/12
Nossa Senhora da Conceição
26/12
Dia do Serrano
2 - Não haverá expediente na Seção Judiciária do Espírito Santo no dia 21 de junho de 2019.
2.1- As horas não trabalhadas deverão ser repostas, no prazo máximo de 1 (um) ano, cujo controle ficará a cargo da chefia imediata.
3 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010-66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão.
4 - Não corre prazo nos dias em que não houver expediente.
5 - Fica revogada a TRF2-PTP-2018/00828, de 11/12/2018, disponibilizada no DJe de 13/12/2018, fls. 16 e 17.
6 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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