ATO 533/2018
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00533, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao Acórdão nº 2.784-2016, mantido pelo Acórdão nº 1.423-2017, ambos do Tribunal de Contas da União-Plenário, nos autos do Processo nº TC 014.4...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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ATO 533/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-12-21T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00533, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao Acórdão nº 2.784-2016, mantido pelo Acórdão nº 1.423-2017, ambos do Tribunal de Contas da União-Plenário, nos autos do Processo nº TC 014.413/2016-7, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00496.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 98, de 15.04.1996, publicado no D.J. de 18.04.96, Seção II, que trata da aposentadoria da servidora MERCEDES BARROS DE SOUZA, Analista Judiciária/Oficial de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 02.04.2014, com efeitos financeiros a partir de 28.12.2016, data da ciência da servidora, em cumprimento ao Acórdão nº 2.784-2016-TCU-Plenário, mantido pelo Acórdão nº 1.423-2017-TCU-Plenário, tendo em vista decisão proferida em Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 35.452, que cassou a tutela cautelar anteriormente deferida e declarou prejudicadas, em consequência, as razões do recurso de agravo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118777 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2018/00533, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao Acórdão nº 2.784-2016, mantido pelo Acórdão nº 1.423-2017, ambos do Tribunal de Contas da União-Plenário, nos autos do Processo nº TC 014.413/2016-7, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00496.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 98, de 15.04.1996, publicado no D.J. de 18.04.96, Seção II, que trata da aposentadoria da servidora MERCEDES BARROS DE SOUZA, Analista Judiciária/Oficial de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 02.04.2014, com efeitos financeiros a partir de 28.12.2016, data da ciência da servidora, em cumprimento ao Acórdão nº 2.784-2016-TCU-Plenário, mantido pelo Acórdão nº 1.423-2017-TCU-Plenário, tendo em vista decisão proferida em Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 35.452, que cassou a tutela cautelar anteriormente deferida e declarou prejudicadas, em consequência, as razões do recurso de agravo.
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