PORTARIA 31/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00031, DE 23 DE JANEIRO DE 2019 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFES-OFI-2019/...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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PORTARIA 31/2019 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-01-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00031, DE 23 DE JANEIRO DE 2019 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFES-OFI-2019/00151, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, a partir do dia 23.01.2019, as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2017/2018, antes consignadas pela Portaria TRF2-PTC-2018/00485 para o interregno de 05.01 a 03.02.2019, no que tange ao 2º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal/ES, Dr. PABLO COELHO CHARLES GOMES, explicitando que: I- o saldo remanescente de 12 dias será gozado de 22.07 a 02.08.2019; II- as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2018/2019 têm seu gozo mantido para o interregno de 17.08 a 15.09.2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. KARLA NANCI GRANDO Juíza Federal Auxiliar Corregedoria TRF 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118981 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00031, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFES-OFI-2019/00151, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, a partir do dia 23.01.2019, as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2017/2018, antes consignadas pela Portaria TRF2-PTC-2018/00485 para o interregno de 05.01 a 03.02.2019, no que tange ao 2º Juiz Relator da 1ª Turma Recursal/ES, Dr. PABLO COELHO CHARLES GOMES, explicitando que:
I- o saldo remanescente de 12 dias será gozado de 22.07 a 02.08.2019;
II- as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2018/2019 têm seu gozo mantido para o interregno de 17.08 a 15.09.2019.
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