PORTARIA DIRFO 7/2019
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2019/00007, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentação da utilização dos veículos blindados, resolve: Art. 1º Dar nova redação aos artigos 401...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2019
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_119292 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PORTARIA DIRFO 7/2019 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-02-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2019/00007, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentação da utilização dos veículos blindados, resolve: Art. 1º Dar nova redação aos artigos 401 a 403 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO): "Art. 401. O veículo blindado ficará sob guarda e controle da Divisão de Segurança Institucional (DSEG) e será utilizado conforme a seguinte ordem: I - para condução de Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos que estejam sob risco ou ameaça e II - para transporte de juízes a estabelecimentos prisionais para inspeções mensais; § 1º Eventuais solicitações não contempladas no art. 400 deverão ser encaminhadas ao Diretor do Foro. § 2º O Diretor do Foro solicitará parecer técnico do Diretor da Divisão de Segurança Institucional. § 3º Cabe ao Diretor da Divisão de Segurança Institucional dispor da utilização de veículo blindado, em caso de necessidade urgente, comunicando ao Diretor do Foro, para ratificação, na primeira oportunidade. Art. 402. São cuidados básicos obrigatórios, ao encargo do condutor do veículo: I - não utilizar GPS com ventosa nos vidros blindados; II - não fechar ou bater a porta do veículo com o vidro aberto; III - não bater a porta com força além da necessária; IV - evitar deixar o veículo exposto ao sol, a fim de evitar a deterioração da blindagem transparente (vidros); V - não utilizar produtos abrasivos e/ou produtos químicos (querosene, varsol, thinner) na limpeza da face dos vidros; VI - não limpar os vidros blindados sob o sol quente ou elevadas temperaturas; VII - não colar adesivos na parte interna dos vidros; VIII - os vidros deverão permanecer sempre fechados, sendo abertos somente em caso de necessidade; IX - os vidros somente deverão ser abertos ou fechados com o motor do veículo ligado; X - não deixar as portas abertas durante tempo prolongado. Art. 403. Antes de utilizar o veículo, diariamente, o condutor deverá preencher a lista de verificação, disponível na página da DSEG na intranet, verificando os itens nele indicados. § 1º A entrega do veículo se fará mediante a assinatura do termo de responsabilidade, disponível na página da DSEG na intranet. § 2º Quaisquer irregularidades, danos ocorridos ou acidentes deverão ser imediatamente comunicados à DSEG e registrados na lista de verificação prevista no caput." Art. 2º Incluir o art. 403-A na CNDIRFO. "Art. 403-A. Se a utilização ultrapassar o período de 30 dias, é obrigatória a avaliação de manutenção e da conservação do veículo. Parágrafo único. O Supervisor da Seção de Manutenção de Veículos deverá providenciar a realização de rodízio entre os veículos blindados, realizando as manutenções preventivas e corretivas, de modo a manter a totalidade dos veículos blindados prontos para uso." Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR JUIZ FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=119292 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2019/00007, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentação da utilização dos veículos blindados, resolve:
Art. 1º Dar nova redação aos artigos 401 a 403 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO):
"Art. 401. O veículo blindado ficará sob guarda e controle da Divisão de Segurança Institucional (DSEG) e será utilizado conforme a seguinte ordem:
I - para condução de Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos que estejam sob risco ou ameaça e
II - para transporte de juízes a estabelecimentos prisionais para inspeções mensais;
§ 1º Eventuais solicitações não contempladas no art. 400 deverão ser encaminhadas ao Diretor do Foro.
§ 2º O Diretor do Foro solicitará parecer técnico do Diretor da Divisão de Segurança Institucional.
§ 3º Cabe ao Diretor da Divisão de Segurança Institucional dispor da utilização de veículo blindado, em caso de necessidade urgente, comunicando ao Diretor do Foro, para ratificação, na primeira oportunidade.
Art. 402. São cuidados básicos obrigatórios, ao encargo do condutor do veículo:
I - não utilizar GPS com ventosa nos vidros blindados;
II - não fechar ou bater a porta do veículo com o vidro aberto;
III - não bater a porta com força além da necessária;
IV - evitar deixar o veículo exposto ao sol, a fim de evitar a deterioração da blindagem transparente (vidros);
V - não utilizar produtos abrasivos e/ou produtos químicos (querosene, varsol, thinner) na limpeza da face dos vidros;
VI - não limpar os vidros blindados sob o sol quente ou elevadas temperaturas;
VII - não colar adesivos na parte interna dos vidros;
VIII - os vidros deverão permanecer sempre fechados, sendo abertos somente em caso de necessidade;
IX - os vidros somente deverão ser abertos ou fechados com o motor do veículo ligado;
X - não deixar as portas abertas durante tempo prolongado.
Art. 403. Antes de utilizar o veículo, diariamente, o condutor deverá preencher a lista de verificação, disponível na página da DSEG na intranet, verificando os itens nele indicados.
§ 1º A entrega do veículo se fará mediante a assinatura do termo de responsabilidade, disponível na página da DSEG na intranet.
§ 2º Quaisquer irregularidades, danos ocorridos ou acidentes deverão ser imediatamente comunicados à DSEG e registrados na lista de verificação prevista no caput."
Art. 2º Incluir o art. 403-A na CNDIRFO.
"Art. 403-A. Se a utilização ultrapassar o período de 30 dias, é obrigatória a avaliação de manutenção e da conservação do veículo.
Parágrafo único. O Supervisor da Seção de Manutenção de Veículos deverá providenciar a realização de rodízio entre os veículos blindados, realizando as manutenções preventivas e corretivas, de modo a manter a totalidade dos veículos blindados prontos para uso."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
JUIZ FEDERAL |
| format |
Ato normativo |
| author |
Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
| spellingShingle |
Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 7/2019 |
| title |
PORTARIA DIRFO 7/2019 |
| title_short |
PORTARIA DIRFO 7/2019 |
| title_full |
PORTARIA DIRFO 7/2019 |
| title_fullStr |
PORTARIA DIRFO 7/2019 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA DIRFO 7/2019 |
| title_sort |
portaria dirfo 7/2019 |
| publisher |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro |
| publishDate |
2019 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=119292 |
| _version_ |
1867370540404047872 |
| score |
12,522871 |