ATO 39/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00039, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01453-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos i...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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ATO 39/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-02-04T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00039, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01453-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao Exmo. Juiz Federal ALFREDO DE ALMEIDA LOPES, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com os arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e art. 93, VI, da Constituição da República em vigor, com efeitos a partir de 04.02.2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=119321 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00039, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01453-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao Exmo. Juiz Federal ALFREDO DE ALMEIDA LOPES, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com os arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e art. 93, VI, da Constituição da República em vigor, com efeitos a partir de 04.02.2019.
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