PORTARIA 28/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00028, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00168, R E S O L V E : PRORROGAR até 07.05.2021, a cessão do servi...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling PORTARIA 28/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-02-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00028, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00168, R E S O L V E : PRORROGAR até 07.05.2021, a cessão do servidor SILVIO COSTA FEIJÓ, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, para continuar exercendo função comissionada, nos termos do artigo 93, I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, em interpretação conjunta com a Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=119422
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00028, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00168, R E S O L V E : PRORROGAR até 07.05.2021, a cessão do servidor SILVIO COSTA FEIJÓ, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, para continuar exercendo função comissionada, nos termos do artigo 93, I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, em interpretação conjunta com a Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente
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