PORTARIA 37/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00037, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando o deferimento da indenização de 30 (trinta)...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 37/2019 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-02-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00037, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando o deferimento da indenização de 30 (trinta) dias de férias referentes ao primeiro trintídio do período aquisitivo 2016/2017, conforme o Despacho TRF2-DES-2019/02788, exarado no Processo Administrativo TRF2-PES-2013/00050.01, RESOLVE alterar as Portarias anteriores, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 32ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA, para fazer constar que: -as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 foram indenizadas; -as férias gozadas no interregno de 02.04 a 01.05.2018 passam a se referir à 2ª fruição do período aquisitivo 2016/2017; -as férias consignadas para o interregno de 21.01 a 19.02.2019 passam a se referir à 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. KARLA NANCI GRANDO Juíza Federal Auxiliar Corregedoria TRF 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=119431 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00037, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando o deferimento da indenização de 30 (trinta) dias de férias referentes ao primeiro trintídio do período aquisitivo 2016/2017, conforme o Despacho TRF2-DES-2019/02788, exarado no Processo Administrativo TRF2-PES-2013/00050.01, RESOLVE alterar as Portarias anteriores, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 32ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA, para fazer constar que:
-as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 foram indenizadas;
-as férias gozadas no interregno de 02.04 a 01.05.2018 passam a se referir à 2ª fruição do período aquisitivo 2016/2017;
-as férias consignadas para o interregno de 21.01 a 19.02.2019 passam a se referir à 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018.
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