ATO 326/1993
A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 981/07/93-PES, resolve: RETIFICAR o Ato nº 239, de 20.07.93, que permutou, a pedido, a Técnica Judiciária, ROSIMÉRE DA LUZ REIS, p...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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| Obter o texto integral: |
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ATO 326/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-11-10T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 981/07/93-PES, resolve: RETIFICAR o Ato nº 239, de 20.07.93, que permutou, a pedido, a Técnica Judiciária, ROSIMÉRE DA LUZ REIS, pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com o Técnico Judiciário, MARCÍLIO DE ALENCAR ARRAIS FILHO, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir de 20.07.93, sem ônus para os cofres públicos, para fazer constar "Classe C, Padrão V", onde consta "Classe B, Padrão VI"; "Classe B, Padrão III, onde consta "Classe B, Padrão II; e "a partir de 17.06.93", onde consta "a partir desta data". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11947 |
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A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 981/07/93-PES, resolve:
RETIFICAR o Ato nº 239, de 20.07.93, que permutou, a pedido, a Técnica Judiciária, ROSIMÉRE DA LUZ REIS, pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com o Técnico Judiciário, MARCÍLIO DE ALENCAR ARRAIS FILHO, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir de 20.07.93, sem ônus para os cofres públicos, para fazer constar "Classe C, Padrão V", onde consta "Classe B, Padrão VI"; "Classe B, Padrão III, onde consta "Classe B, Padrão II; e "a partir de 17.06.93", onde consta "a partir desta data".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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