| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00004, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre Procedimento a ser adotado pela Secretaria da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias com a distribuição de processos relativos a tutela de saúde.
OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES JUÍZES FEDERAIS TITULAR E SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS, respectivamente, Dra. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI e Dr. EDUARDO OLIVEIRA HORTA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de imprimir celeridade aos processos de tutela de saúde;
RESOLVEM:
Com a distribuição de processo em que se pleiteia o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos, insumos para a saúde, insumos nutricionais, tratamentos médicos, procedimentos (consultas, exames e cirurgias não emergenciais) ou internação hospitalar, com exceção dos casos em que há risco de vida iminente, fica autorizado o Diretor de Secretaria, ou seu substituto legal, a encaminhar o processo ao Núcleo de Assessoria Técnica da Secretaria de Estado de Saúde - NAT Federal, para que sejam prestados, em até 2 (dois) dias, subsídios técnicos para a análise do pedido de liminar e de antecipação de tutela.
Eventuais dúvidas serão dirimidas diretamente com o Juiz Federal responsável pelo processo, de acordo com a divisão de trabalho.
Fica revogada a Portaria nº JFRJ-POR-2017/00131, de 15 de março de 2017.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
Juíza Federal Titular
EDUARDO OLIVEIRA HORTA MACIEL
Juiz Federal Substituto
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