PORTARIA 400/1994
PORTARIA Nº 400 DE 20 DE JUNHO DE 1994. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 16.06.1994, nos autos do Processo Administrat...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 400/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-06-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 400 DE 20 DE JUNHO DE 1994. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 16.06.1994, nos autos do Processo Administrativo nº 5177(reg. nº 94.02.09151- 3), resolve: CONCEDER à servidora NORIÊ MARIA RODRIGUES FREITAS DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão I, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, na forma do art. 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=119848 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 400 DE 20 DE JUNHO DE 1994.
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 16.06.1994, nos autos do Processo Administrativo nº 5177(reg. nº 94.02.09151- 3), resolve:
CONCEDER à servidora NORIÊ MARIA RODRIGUES FREITAS DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão I, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, na forma do art. 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
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