PORTARIA 29/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00029, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01521, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionai...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 29/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-02-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00029, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01521, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal ERIK NAVARRO WOLKART, de 567 (quinhentos e sessenta e sete) dias, referentes ao período de 18.02.2002 a 07.09.2003, prestados no Banco Central do Brasil; e de 149 (cento e quarenta e nove) dias, referentes ao período de 09.09.2003 a 04.02.2004, prestados na Advocacia Geral da União, ambos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=119877 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00029, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01521, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal ERIK NAVARRO WOLKART, de 567 (quinhentos e sessenta e sete) dias, referentes ao período de 18.02.2002 a 07.09.2003, prestados no Banco Central do Brasil; e de 149 (cento e quarenta e nove) dias, referentes ao período de 09.09.2003 a 04.02.2004, prestados na Advocacia Geral da União, ambos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998.
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