RESOLUÇÃO 2/2019

Dispõe sobre alteração da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00019, de 06.04.2018, com a redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00029, de 13.06.2018, quanto ao percentual de redução na distribuição de feitos não sujeitos à especialização para as varas especializadas em matéria de improbidade administr...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling RESOLUÇÃO 2/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-02-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00019, de 06.04.2018, com a redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00029, de 13.06.2018, quanto ao percentual de redução na distribuição de feitos não sujeitos à especialização para as varas especializadas em matéria de improbidade administrativa. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00002, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre alteração da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00019, de 06.04.2018, com a redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00029, de 13.06.2018, quanto ao percentual de redução na distribuição de feitos não sujeitos à especialização para as varas especializadas em matéria de improbidade administrativa. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o teor do Ofício nº TRF2-OFI-2018/22257, subscrito pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Eminente Desembargadora Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º . O inciso II do artigo 9º da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00019, de 06.04.2018, com a redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00029, de 13.06.2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º...................... "II - haverá redução de 50% na distribuição de feitos não sujeitos a especialização para as varas especializadas em improbidade administrativa no primeiro ano de vigência da presente Resolução, sujeita, findo o período, a revisão pela Corregedoria-Regional." Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO REDUÇÃO DISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL VARA ESPECIALIZADA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=119967
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Presidência (2. Região)
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