ORDEM DE SERVIÇO 7/1992

I- Proibe, terminantemente, a Divisao de Cadstro e Pagamento, da estrutura da S ecretaria de Recursos Humanos e a qualquer outro Setor que tenha acesso ao Sist ema Corporativo, de fornecer os valores dos vencimentos a serem percebidos pelo s servidores antes da distribuicao dos contracheques; II- Ca...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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spelling ORDEM DE SERVIÇO 7/1992 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-05-29T00:00:00Z Português I- Proibe, terminantemente, a Divisao de Cadstro e Pagamento, da estrutura da S ecretaria de Recursos Humanos e a qualquer outro Setor que tenha acesso ao Sist ema Corporativo, de fornecer os valores dos vencimentos a serem percebidos pelo s servidores antes da distribuicao dos contracheques; II- Cabe a Secretaria de Recursos Humanos e a Secretaria de Organizacao, Metodo s e Informatica velar pelo cumprimento da presene Ordem de Servico. ORDEM DE SERVIÇO Nº 007/92 O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: I- Proibir, terminantemente, à Divisão de Cadastro e Pagamento, da estrutura da Secretaria de Recursos Humanos e a qualquer outro Setor que tenha acesso ao Sistema Corporativo, de fornecer os valores dos vencimentos a serem percebidos pelos servidores antes da distribuição dos contracheques; II- Cabe à Secretaria de Recursos Humanos e à Secretaria de O&M e Informática velar pelo cumprimento da presente Ordem de Serviço. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 20 de maio de 1992. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12001
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