| Resumo: |
PORTARIA Nº 471 DE 08 DE AGOSTO DE 1994.
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15, do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista a Decisão proferida no P.A. nº 522/05/94 - PES, resolve:
RETIFICAR, EM PARTE, A PORTARIA Nº 338 DE 03.06.94, que concedeu Movimentação Extraordinária de Um Padrão, a partir de 01 de maio de 1994, com base no artigo 20 da Resolução nº 93 -C.J.F., de 01 de junho de 1993, observado o disposto no seu artigo 2º , parágrafo 2º e o requisito de escolaridade, quando a movimentação resultar em mudança de classe, aos servidores do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, conforme anexos de I a V, PARA EXCLUIR do Anexo I os nomes das servidoras EROTILDES LARANJA MOREIRA, Auxiliar Judiciário do quadro de pessoal deste Tribunal e KARLA EUGÊNIA COSTA PITTOL, Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e FAZER CONSTAR no Anexo I a movimentação de JOSÉ BATISTA DA SILVA, Auxiliar Judiciário da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, da Classe A, Padrão II para o Padrão III, e no Anexo IV as movimentações de JOSÉ LUIZ FRANCO VELHO, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, da Classe NA C, Padrão I para a Classe NI D, Padrão III e de MARIA APARECIDA MONTEIRO COUTO FERREIRA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, da Classe NI D, Padrão V, para a Classe NI C, Padrão I, em substituição as anteriores mencionadas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
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