ATO 335/1993

O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida no P.A. Nº 1118/08/93-PES, resolve: Art. 1º - RETIFICAR, em parte, o Ato 26 de 10.03.92, que concedeu Ascensão Funcional, nos term...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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spelling ATO 335/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-11-30T00:00:00Z Português O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida no P.A. Nº 1118/08/93-PES, resolve: Art. 1º - RETIFICAR, em parte, o Ato 26 de 10.03.92, que concedeu Ascensão Funcional, nos termos dos artigos 18 a 25 do Ato Regulamentar nº 264 de 11 de setembro de 1989 do Conselho da Justiça Federal, aos servidores abaixo relacionados, para a categoria funcional de Auxiliar Judiciário, Código JF-AJ-022, Classe "A", Ref. NI-24, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, em virtude de habilitação em Concurso Interno, obedecida a ordem de classificação, fazendo constar Ref. NI-25 em substituição a Ref. NI-24. 01 - MARIA AMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA RJ 02 - Luís CARLOS DOS SANTOS CONSTANTINO RJ 03 - LUÍS CLÁUDIO DOS SANTOS SOUZA RJ 04 - EDUARDO DA COSTA PAIVA RJ 05 - VANDA FRANCISCA DE OLIVEIRA RJ 06 - ADRIANA COSTA DE ARAÚJO RJ 07 - ROSA MARIA CHAVES RICHA CAMPOS ES 05 - MÔNICA RODRIGUES BAHIA RJ em vagas decorrentes da Aposentadoria de Arnour Bulhões Pinheiro, das Progressões Funcionais de Maria do Rosário de Fátima L. Ramos, Helena Miranda de Sá, Sônia de Oliveira Cosendey, Valdo Darlan Resende Constâncio, José Carlos Marino de Campos, Vera Lúcia Araújo Cerqueira e Eliete Oliveira Leite. Art. 2º - Compete à Diretoria do Foro das Seções Judiciárias determinar o registro decorrente da presente alteração nos assentamentos funcionais correspondentes. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente, em exercício http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12024
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