PORTARIA DIRFO 9/2019

Altera dispositivos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) referentes às atividades de distribuição.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019
Obter o texto integral:
id trf2_120316
recordtype trf2
spelling PORTARIA DIRFO 9/2019 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-02-20T00:00:00Z Português Altera dispositivos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) referentes às atividades de distribuição. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2019/00009, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O Juiz Federal Diretor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e sem prejuízo no disposto nos artigos 265 e 266 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011) resolve: Art. 1º Dar nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 208 e ao parágrafo único do art. 209 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO): "Art. 208. A atividade de distribuição compete ao Diretor do Foro. § 1º A apreciação dos processos nos quais cabe manifestação do juiz distribuidor deverá ser delegada aos juízes titulares e substitutos dos juízos localizados na sede da seccional, conforme escala estabelecida no § 4º. § 2º Nas ausências ou nos impedimentos legais, o juiz titular e o juiz substituto substituir-se-ão reciprocamente." "Art. 209. Nas subseções judiciárias, compete ao juiz federal diretor da subseção a função de juiz distribuidor. Parágrafo único. O juiz federal diretor de subseção poderá delegar aos juízes da localidade a apreciação dos processos nos quais cabe manifestação do juiz distribuidor, mediante escala a ser elaborada nos termos do § 4º do art. 208." Art. 2º Incluir os §§ 3º e 4º no art. 208 da CNDIRFO: "§ 3º Na ausência ou no impedimento legal do juiz titular e do juiz substituto, a apreciação caberá ao juiz que estiver no exercício da titularidade. § 4º A periodicidade do revezamento na escala é mensal, sendo a primeira quinzena destinada ao juiz titular e a segunda, ao juiz substituto." Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º/3/2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=120316
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description Altera dispositivos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) referentes às atividades de distribuição.
format Ato normativo
author Direção do Foro (Rio de Janeiro)
spellingShingle Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 9/2019
title PORTARIA DIRFO 9/2019
title_short PORTARIA DIRFO 9/2019
title_full PORTARIA DIRFO 9/2019
title_fullStr PORTARIA DIRFO 9/2019
title_full_unstemmed PORTARIA DIRFO 9/2019
title_sort portaria dirfo 9/2019
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2019
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=120316
_version_ 1867370607070412800
score 12,522871