PORTARIA DIRFO 9/2019
Altera dispositivos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) referentes às atividades de distribuição.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2019
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| Obter o texto integral: |
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trf2 |
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PORTARIA DIRFO 9/2019 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-02-20T00:00:00Z Português Altera dispositivos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) referentes às atividades de distribuição. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2019/00009, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O Juiz Federal Diretor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e sem prejuízo no disposto nos artigos 265 e 266 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011) resolve: Art. 1º Dar nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 208 e ao parágrafo único do art. 209 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO): "Art. 208. A atividade de distribuição compete ao Diretor do Foro. § 1º A apreciação dos processos nos quais cabe manifestação do juiz distribuidor deverá ser delegada aos juízes titulares e substitutos dos juízos localizados na sede da seccional, conforme escala estabelecida no § 4º. § 2º Nas ausências ou nos impedimentos legais, o juiz titular e o juiz substituto substituir-se-ão reciprocamente." "Art. 209. Nas subseções judiciárias, compete ao juiz federal diretor da subseção a função de juiz distribuidor. Parágrafo único. O juiz federal diretor de subseção poderá delegar aos juízes da localidade a apreciação dos processos nos quais cabe manifestação do juiz distribuidor, mediante escala a ser elaborada nos termos do § 4º do art. 208." Art. 2º Incluir os §§ 3º e 4º no art. 208 da CNDIRFO: "§ 3º Na ausência ou no impedimento legal do juiz titular e do juiz substituto, a apreciação caberá ao juiz que estiver no exercício da titularidade. § 4º A periodicidade do revezamento na escala é mensal, sendo a primeira quinzena destinada ao juiz titular e a segunda, ao juiz substituto." Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º/3/2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=120316 |
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