PORTARIA DIRFO 15/2019
Inclui dispositivos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro referentes ao Comitê Gestor de Riscos.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2019
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| Obter o texto integral: |
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trf2_120337 |
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trf2 |
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PORTARIA DIRFO 15/2019 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-02-25T00:00:00Z Português Inclui dispositivos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro referentes ao Comitê Gestor de Riscos. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2019/00015, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2019 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor da Resolução nº CJF-RES-2017/00447, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, resolve: Art. 1º Dar nova redação ao Capítulo VI e à respectiva Seção I, do Título I da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO), "Da Organização da Diretoria do Foro": "CAPÍTULO VI DOS COMITÊS, COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO EM APOIO À DIREÇÃO DO FORO" "Seção I Do Comitê Gestor de Riscos" Art. 2º Dar nova redação aos artigos 56 e 57 da CNDIRFO: "Art. 56. Compete ao Comitê Gestor de Riscos: I - elaborar e instituir a Política de Gestão de Riscos da SJRJ, alinhada ao Planejamento Estratégico do TRF - 2ª Região; II - avaliar e divulgar as melhores práticas de gestão de riscos; III - fomentar a cultura de gestão de riscos; IV - coordenar o processo de gestão de riscos; V - aprovar o relatório de análise crítica e o mapa de riscos; VI - decidir sobre o grau de tolerância a riscos, conforme o caso e VII - propor ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos." "Art. 57. O comitê é composto pelos seguintes membros: I - Diretor do Foro; II - Diretor da Secretaria Geral; III - Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias; IV - Diretor da Subsecretaria de Controle Interno; V - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas; VI - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Serviços; VII - Diretor da Subsecretaria de Infraestrutura; VIII - Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; IX - Diretor da Subsecretaria Jurídico-Administrativa; X - 1 (um) representante da área judiciária, indicado pelo Diretor do Foro; XI - 1 (um) representante da área de Segurança Institucional; XII - 1 (um) representante da área de Tecnologia da Informação (TRF2); XIII - 1 (um) representante da área de Gestão Documental e XIV - 1 (um) representante da área de Gestão Estratégica." Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=120337 |
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TRF 2ª Região |
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