PORTARIA 618/1994
PORTARIA Nº 618 DE 27 DE OUTUBRO DE 1994. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18 da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993 e tendo em vista a decisão proferida no P.A. nº 114/0...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 618/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-10-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 618 DE 27 DE OUTUBRO DE 1994. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18 da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993 e tendo em vista a decisão proferida no P.A. nº 114/02/93 - PES, resolve: CONCEDER Progressão Vertical, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1994, nos termos do artigo 4º inciso II, combinado com os parágrafos 2º dos artigos 2º e 6º da Resolução supramencionada, a servidora ANÉRIS PAUZEN FERREIRA, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupante da Classe D, Padrão V, do cargo de TELEFONISTA, Código JF -NM-1044, para a Classe C, Padrão I. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIET A LÍDIA L UNZ Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=120513 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 618 DE 27 DE OUTUBRO DE 1994.
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18 da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993 e tendo em vista a decisão proferida no P.A. nº 114/02/93 - PES, resolve:
CONCEDER Progressão Vertical, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1994, nos termos do artigo 4º inciso II, combinado com os parágrafos 2º dos artigos 2º e 6º da Resolução supramencionada, a servidora ANÉRIS PAUZEN FERREIRA, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupante da Classe D, Padrão V, do cargo de TELEFONISTA, Código JF -NM-1044, para a Classe C, Padrão I.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIET A LÍDIA L UNZ
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