PORTARIA 79/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00079, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2019/00349, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz WELLINGTON LOPES DA SILVA, da 1ª Vara Federal d...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling PORTARIA 79/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-03-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00079, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2019/00349, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz WELLINGTON LOPES DA SILVA, da 1ª Vara Federal de Linhares - Seção Judiciária do Espírito Santo, WELLINGTON LOPES DA SILVA, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 22.02.2019 a 26.02.2019, bem como sua prorrogação, no período de 27.02.2019 a 13.03.2019, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o Decreto nº 8.737, de 03.05.2016, e a Resolução nº 409-CJF, de 29.06.2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=120714
institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00079, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2019/00349, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz WELLINGTON LOPES DA SILVA, da 1ª Vara Federal de Linhares - Seção Judiciária do Espírito Santo, WELLINGTON LOPES DA SILVA, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 22.02.2019 a 26.02.2019, bem como sua prorrogação, no período de 27.02.2019 a 13.03.2019, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o Decreto nº 8.737, de 03.05.2016, e a Resolução nº 409-CJF, de 29.06.2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente
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