| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00118, DE 15 DE MARÇO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o teor do Ofício nº JFRJ-OFI-2019/01591, subscrito pela MM.ª Juíza Diretora da Subseção Judiciária de Magé, Ana Carolina Vieira de Carvalho, a noticiar que, no dia 14.03.2019, "o fornecimento de energia elétrica foi interrompido nessa Subseção desde às 08:00 horas da manhã e que, segundo informações da ENEL, não há previsão de retorno da energia",
RESOLVE:
SUSPENDER, no dia 14.03.2019, o expediente na Subseção Judiciária de Magé, bem como PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, os prazos processuais que venceriam nessa data, quanto aos feitos que tramitam naquela seccional (§ 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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