ATO 78/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00078, DE 11 DE MARÇO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00029, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos prop...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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ATO 78/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-03-20T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00078, DE 11 DE MARÇO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00029, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora IRANY LEMOS PORTELA, Analista Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 02, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e parágrafo único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, e com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§ da Lei nº 8.112-90, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=120996 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00078, DE 11 DE MARÇO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00029, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora IRANY LEMOS PORTELA, Analista Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 02, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e parágrafo único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, e com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§ da Lei nº 8.112-90, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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