PORTARIA 209/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00209, DE 4 DE ABRIL DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obri...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 209/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-04-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00209, DE 4 DE ABRIL DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." e Portaria CGU nº 335/06, art. 4º, I, que estabelece a Investigação Preliminar, a saber "I-investigação preliminar: procedimento sigiloso, instaurado pelo Órgão Central e pelas unidades setoriais, com objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar." RESOLVE: Alterar a Portaria nº TRF2-PTP-2018/00619-B, de 21 de setembro de 2018, que instaurou a Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD), excluindo os membros LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP, GUILHERME PRADO FARIA CARLOS e VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=121502 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00209, DE 4 DE ABRIL DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." e Portaria CGU nº 335/06, art. 4º, I, que estabelece a Investigação Preliminar, a saber "I-investigação preliminar: procedimento sigiloso, instaurado pelo Órgão Central e pelas unidades setoriais, com objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar."
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº TRF2-PTP-2018/00619-B, de 21 de setembro de 2018, que instaurou a Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD), excluindo os membros LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP, GUILHERME PRADO FARIA CARLOS e VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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