ATO 136/2019

ATO Nº TRF2-ATP-2019/00136, DE 3 DE ABRIL DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00020, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à se...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling ATO 136/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-04-05T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00136, DE 3 DE ABRIL DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00020, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SONJA DA FONSECA MAIA BEZERRA, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=121549
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description ATO Nº TRF2-ATP-2019/00136, DE 3 DE ABRIL DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00020, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SONJA DA FONSECA MAIA BEZERRA, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente
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