PORTARIA 204/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00204, DE 3 DE ABRIL DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para requerimentos de preferência dos advogados nas sessões de julgamento da Subsecretaria do...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 204/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-04-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00204, DE 3 DE ABRIL DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para requerimentos de preferência dos advogados nas sessões de julgamento da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, considerando o disposto nos artigos 936 e 937 da Lei Federal nº 13.105-2015, bem como o artigo 139 do Regimento Interno desta Corte Regional; R E S O L V E: I - Após a publicação da Pauta de Julgamentos pela Subsecretaria, e até 15 minutos antes do início de cada sessão, os advogados que tenham interesse em requerer preferência com ou sem sustentação oral, podem se dirigir ao Balcão da Subsecretaria, no horário de atendimento do Tribunal, e realizar sua inscrição em formulário próprio que será afixado na entrada da Sala de Sessão; alternativamente, os pedidos de preferência podem ser feitos também por telefone, em ramal a ser divulgado pela Subsecretaria; II - As preferências requeridas no artigo anterior ficarão ordenadas após as preferências legais e regimentais, a teor dos artigos 936 e 937, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil; os pedidos de preferência com sustentação oral têm precedência sobre aqueles sem sustentação oral; III - O advogado requerente deve estar presente na Sala de Sessão no momento da chamada pelo presidente, sob pena de o processo ser retirado do rol de preferências; IV - A presente Portaria deve ser afixada no balcão da Subsecretaria e na entrada da Sala de Sessão de julgamento. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=121610 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00204, DE 3 DE ABRIL DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para requerimentos de preferência dos advogados nas sessões de julgamento da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, considerando o disposto nos artigos 936 e 937 da Lei Federal nº 13.105-2015, bem como o artigo 139 do Regimento Interno desta Corte Regional;
R E S O L V E:
I - Após a publicação da Pauta de Julgamentos pela Subsecretaria, e até 15 minutos antes do início de cada sessão, os advogados que tenham interesse em requerer preferência com ou sem sustentação oral, podem se dirigir ao Balcão da Subsecretaria, no horário de atendimento do Tribunal, e realizar sua inscrição em formulário próprio que será afixado na entrada da Sala de Sessão; alternativamente, os pedidos de preferência podem ser feitos também por telefone, em ramal a ser divulgado pela Subsecretaria;
II - As preferências requeridas no artigo anterior ficarão ordenadas após as preferências legais e regimentais, a teor dos artigos 936 e 937, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil; os pedidos de preferência com sustentação oral têm precedência sobre aqueles sem sustentação oral;
III - O advogado requerente deve estar presente na Sala de Sessão no momento da chamada pelo presidente, sob pena de o processo ser retirado do rol de preferências;
IV - A presente Portaria deve ser afixada no balcão da Subsecretaria e na entrada da Sala de Sessão de julgamento.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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