| Resumo: |
ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2019/00001, DE 29 DE ABRIL DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a importância epidemiológica da prevenção individual e da consequente profilaxia da disseminação do vírus no ambiente de trabalho, bem como a necessidade de estabelecer critérios operacionais para a vacinação contra a gripe no âmbito do Tribunal, ESTABELECE que:
I - As vacinas são destinadas EXCLUSIVAMENTE a magistrados e servidores em exercício no Tribunal, estagiários e funcionários de empresas contratadas que trabalham habitualmente nos prédios do Tribunal (Acre, Dom Gerardo, Visconde de Inhaúma e Beneditinos) e do Centro Cultural da Justiça Federal.
II - Excluem-se do escopo da vacinação visitantes, familiares, amigos, empregados domésticos, assim como profissionais que atuam no Poder Judiciário (procuradores, defensores, advogados, etc).
III - A Divisão de Atenção à Saúde (DISAU/SGP) será responsável pelos procedimentos de vacinação.
IV - Haverá atendimento preferencial para maiores de 60 anos de idade, portadores de deficiência, gestantes e magistrados em geral.
V - Os estagiários menores de idade somente poderão ser vacinados mediante apresentação de autorização do responsável.
VI- Qualquer descumprimento desta norma deverá ser imediata e nominalmente informado a esta Presidência.
VII- Fica revogada a Ordem de Serviço nº TRF2-OSP-2018/00004, de 27.04.2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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