PORTARIA DIRFO 91/2019

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00091, DE 3 DE MAIO DE 2019 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução Nº TRF2-RSP-2019/00028, que altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janei...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019
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spelling PORTARIA DIRFO 91/2019 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-05-10T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00091, DE 3 DE MAIO DE 2019 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução Nº TRF2-RSP-2019/00028, que altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Lotar, no Núcleo de Segurança Institucional, vinculado à Secretaria Geral, desde 02.05.2019, os servidores relacionados no quadro anexo, anteriormente lotados na Divisão de Segurança Institucional, mantendo-se inalteradas as funções comissionadas. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. -assinado eletronicamente- OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal Diretor do Foro (*) Leia o texto completo no CONTEÚDO DIGITAL, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122192
institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00091, DE 3 DE MAIO DE 2019 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução Nº TRF2-RSP-2019/00028, que altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Lotar, no Núcleo de Segurança Institucional, vinculado à Secretaria Geral, desde 02.05.2019, os servidores relacionados no quadro anexo, anteriormente lotados na Divisão de Segurança Institucional, mantendo-se inalteradas as funções comissionadas. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. -assinado eletronicamente- OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal Diretor do Foro (*) Leia o texto completo no CONTEÚDO DIGITAL, incluindo o(s) anexo(s).
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