PROVIMENTO 4/2019

Disciplina a distribuição de recursos e processos originários ao Juiz Vice-Gestor das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling PROVIMENTO 4/2019 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-05-16T00:00:00Z Português Disciplina a distribuição de recursos e processos originários ao Juiz Vice-Gestor das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2019/00004, DE 9 DE MAIO DE 2019 Disciplina a distribuição de recursos e processos originários ao Juiz Vice-Gestor das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proposta de reestabelecimento de redução na distribuição de recursos e processos originários ao Juiz Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, formulada pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Ofício nº TRF2-OFI-2019/06602, de 6 de maio de 2019; CONSIDERANDO o plano da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região de dividir a análise dos Recursos Extraordinários e dos Pedidos de Uniformização de Jurisprudência entre Gestor e Vice-Gestor, conforme permitido pelo Regimento das Turmas Recursais, art. 2º, § 3º, para melhor distribuição da carga de trabalho entre os magistrados; CONSIDERANDO da Resolução nº 7/2015 do TRF da 2ª Região, art. 2º, § 4º, faculta à Corregedoria, mediante proposta da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, autorizar a redução ou suspensão da distribuição ordinária a integrante das Turmas Recursais que acumule qualquer outra competência ou atribuição, quando necessária à racional distribuição dos trabalhos; RESOLVE: Art. 1º. O Juiz Vice-Gestor das Turmas Recursais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro receberá apenas 30% (trinta por cento) das ações originárias e dos recursos distribuídos aos demais relatores. Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor em 1º de junho de 2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122326
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