PORTARIA 200/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00200, DE 17 DE MAIO DE 2019 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, à vista do disposto no artigo 52, caput, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RESOL...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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PORTARIA 200/2019 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-05-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00200, DE 17 DE MAIO DE 2019 O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, à vista do disposto no artigo 52, caput, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: PRORROGAR o prazo de inspeção na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até 31/05/2019, em decorrência da licença médica do Juiz Federal Silvio Wanderley do Nascimento Lima. Comunique-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a fim de dar ampla publicidade, nos termos do artigo 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122473 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00200, DE 17 DE MAIO DE 2019
O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, à vista do disposto no artigo 52, caput, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE:
PRORROGAR o prazo de inspeção na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até 31/05/2019, em decorrência da licença médica do Juiz Federal Silvio Wanderley do Nascimento Lima.
Comunique-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a fim de dar ampla publicidade, nos termos do artigo 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador Federal
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