PORTARIA DIRFO 32/2019
Altera dispositivos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) referentes ao plantão judiciário.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2019
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| Obter o texto integral: |
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trf2_122485 |
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trf2 |
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PORTARIA DIRFO 32/2019 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-05-20T00:00:00Z Português Altera dispositivos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) referentes ao plantão judiciário. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2019/00032, DE 16 DE MAIO DE 2019 O Juiz Federal Diretor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Portaria nº TRF2-PTP-2019/00178, resolve: Art. 1º Vedar a possibilidade de uso do Gabinete Alternativo de Plantão, localizado na Sede Administrativa. Art. 2º Dar nova redação ao art. 50 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO): "Art. 50. O Posto de Plantão Judiciário deverá funcionar no Foro Desembargadora Federal Marilena Franco, nos seguintes espaços: I - Bloco B, 7º andar: secretaria (atividades operacionais) e II - Bloco B, 10º andar: gabinete do juiz de plantão e apoio ao gabinete. § 1º A secretaria poderá contar com servidores para: I - atender ao público; II - encaminhar as questões ao juiz de plantão e cumprir as ordens por ele emanadas e III - remeter os autos ao juiz natural. § 2º A Administração deverá providenciar as seguintes condições para o adequado funcionamento do posto de plantão: I - instalação física, iluminação, climatização e serviço de elevadores; II - segurança a magistrados, servidores e funcionários terceirizados; III - permissão de acesso a procuradores, advogados e partes e IV - equipamentos de informática e telefonia em pleno funcionamento, assim como soluções emergenciais para problemas técnicos." § 3º É facultado a procuradores, advogados e partes utilizar o estacionamento frontal interno do fórum nos dias e horários em que não há expediente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º/6/2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122485 |
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TRF 2ª Região |
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