RESOLUÇÃO 35/2019
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência, da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial e da Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 35/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-05-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência, da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial e da Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00035, DE 14 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência, da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial e da Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência, da Assessoria de Relações Pública e Cerimonial e da Assessoria de Comunicação Institucional, conforme artigos seguintes. Art. 2º. Extinguir a Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial - AREP (CJ-2), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 3º. Extinguir a Assessoria de Comunicação Institucional - ACOI (CJ-1), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 4º. Extinguir a Assessoria Técnica da Presidência (CJ-1), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica. Art. 5º. Criar o cargo em comissão de Assessor-Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial - ARIC (CJ-2), utilizando saldo proveniente da reserva técnica. Art. 6º. Criar a Assessoria de Comunicação Interna - ACIN (CJ-1), utilizando saldo proveniente da reserva técnica, subordinando-a à ARIC. Art. 7º. Criar a Assessoria de Comunicação Externa - ACEX (CJ-1), utilizando saldo proveniente da reserva técnica, subordinando-a à ARIC. Art. 8º. Subordinar a Coordenadoria de Desenvolvimento e Acompanhamento de Atividades diretamente à ARIC, mantendo a subordinação, à referida Coordenadoria, das unidades administrativas a ela vinculadas. Art. 9º. Subordinar a Coordenadoria de Produção Gráfica e Visual diretamente à ARIC, mantendo a subordinação, à referida Coordenadoria, das unidades administrativas a ela vinculadas. Art. 10. Subordinar a Seção de Relacionamento com a Imprensa diretamente à Assessoria de Comunicação Externa. Art. 11. Subordinar a Coordenadoria de Imagem Institucional diretamente à ACIN. Art. 12. Em até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, deverão ser apresentadas à Secretaria Geral as competências das unidades criadas. Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122495 |
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