ATO 6/2019
ATO Nº TRF2-ANC-2019/00006, DE 21 DE MAIO DE 2019 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Juíza Federal Débora Valle de Brito para substit...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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ATO 6/2019 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-05-24T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ANC-2019/00006, DE 21 DE MAIO DE 2019 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Juíza Federal Débora Valle de Brito para substituir o Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Marcel da Silva Augusto Corrêa, no período de 3 a 18 de junho de 2019, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 29 de novembro de 2010, por motivo de férias regulamentares do titular, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122523 |
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ATO Nº TRF2-ANC-2019/00006, DE 21 DE MAIO DE 2019
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Juíza Federal Débora Valle de Brito para substituir o Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Marcel da Silva Augusto Corrêa, no período de 3 a 18 de junho de 2019, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 29 de novembro de 2010, por motivo de férias regulamentares do titular, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
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