PORTARIA 134/2019

Dispõe sobre a gestão de bens e ativos objetos de demandas no âmbito da Subseção Judiciária de Teresópolis.

Autor principal: 1. Vara Federal (Teresópolis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019
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spelling PORTARIA 134/2019 1. Vara Federal (Teresópolis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-06-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre a gestão de bens e ativos objetos de demandas no âmbito da Subseção Judiciária de Teresópolis. JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00134, DE 4 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre a gestão de bens e ativos objetos de demandas no âmbito da Subseção Judiciária de Teresópolis O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis e Diretor da Subseção Judiciária de Teresópolis, e o Doutor CAIO WATKINS, Juiz Federal Substituto da Vara Federal Única de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do Plano Estratégico da Justiça Federal-PEJF, editado em anexo à Resolução CJF nº 313/2014, intitulado "A Estratégia da Justiça Federal 2015/2020"; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito da Vara Federal Única de Teresópolis e respectivo Juizado Especial Federal Adjunto, os procedimentos de gestão de bens e valores oriundos do cumprimento de determinação judicial , com o objetivo de sistematizar, incrementar e agilizar a arrecadação da UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS e EMPRESAS PÚBLICAS; CONSIDERANDO a aplicação das Resoluções e orientações do E. Conselho Nacional de Justiça, do E. Conselho da Justiça Federal e da Corregedoria-Geral do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLVEM: Art. 1º. Determinar à Secretaria do Juízo que proceda a levantamento para o adequado acompanhamento da gestão de bens, valores e ativos objetos de demandas em trâmite na Subseção da Justiça Federal de Teresópolis, bem como os bens apreendidos em procedimentos criminais e cadastrados no Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, cujo perdimento tenha sido decretado por decisão judicial transitada em julgado. Art. 2º - A Portaria deste Juízo de nº JFRJ-POR-2015/00779, de 22/10/2015, a qual dispôs acerca das providências para o atendimento às exigências do Sistema Nacional de Bens Apreendidos do Colendo Conselho Nacional de Justiça, permanece em vigor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se à Egrégia Corregedoria-Regional da Segunda Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO JUIZ FEDERAL CAIO WATKINS JUIZ SUBSTITUTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124032
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