REGULAMENTO 11/2019

Regulamento dos procedimentos administrativos relacionados às atividades dos oficiais de justiça avaliadores federais.

Autor principal: Subsecretaria de Atividades Judiciárias
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019
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spelling REGULAMENTO 11/2019 Subsecretaria de Atividades Judiciárias Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-06-07T00:00:00Z Português Regulamento dos procedimentos administrativos relacionados às atividades dos oficiais de justiça avaliadores federais. REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2019/00011, DE 5 DE JUNHO DE 2019 Regulamento dos procedimentos administrativos relacionados às atividades dos oficiais de justiça avaliadores federais O diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, considerando a necessidade de normatizar e padronizar os procedimentos administrativos relacionados às atividades dos oficiais de justiça avaliadores federais, sem prejuízo do disposto nos artigos 207, 259, 295, 312 a 320 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011) e do art. 154 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), resolve: CAPÍTULO I DA DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS Art. 1º A atuação das unidades de controle de mandados deverá se limitar às competências material e territorial dos fóruns da capital e das subseções judiciárias. § 1º As áreas geográficas na capital e nas subseções deverão ser divididas em regiões pela Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM), ouvidos os oficiais de justiça avaliadores federais. § 2º Os oficiais de justiça avaliadores federais poderão solicitar à CCOM a designação de região preferencial para o cumprimento de expedientes ordinários. Art. 2º A distribuição ordinária de mandados será suspensa: I - a partir dos cinco dias úteis que antecederem a fruição das férias do oficial de justiça e II - durante períodos de licença de quaisquer naturezas. § 1º São obrigatórios o cumprimento e a devolução dos expedientes até o início da fruição das férias. § 2º Findo o período de afastamento, o oficial de justiça deverá apresentar-se à unidade a que estiver vinculado no 1º dia útil subsequente. § 3º É vedada a devolução de mandados no caso de afastamentos em até 30 dias, salvo para os mandados que são urgentes ou exigem cumprimento em período inferior ao previsto para o retorno do oficial de justiça. Art 3º As unidades de controle de mandados deverão recolher, até as 18h, todos os expedientes constantes do balcão eletrônico. § 1º Após as 18h, somente serão recolhidos mandados e ofícios identificados como urgentes ou urgentíssimos. Art. 4º A escala de plantão mensal deverá ser encaminhada para o e-mail funcional dos oficiais de justiça, com antecedência mínima de cinco dias. § 1º O gerente da unidade de controle de mandados poderá convocar, excepcionalmente, oficiais de justiça para atuar como coordenadores e auxiliares no atendimento do plantão. § 2º Para obter informações institucionais, recomenda-se aos oficiais de justiça que acessem diariamente o correio eletrônico funcional, disponível tanto na intranet quanto na internet. CAPÍTULO II DOS DIREITOS E VANTAGENS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA Art. 5º Aplica-se a indenização de transporte ao ressarcimento de despesas realizadas pelos oficiais de justiça com o uso de meio próprio de locomoção. § 1º Somente terá jus à indenização de transporte em valor integral o oficial que, no mês, houver realizado serviço externo durante, ao menos, 20 dias. § 2º A prestação de serviços externos deverá ser atestada pela unidade organizacional onde estiver lotado o oficial, por meio de formulário disponível no sistema de gestão documental. Art. 6º Compete exclusivamente ao oficial de justiça elaborar e tramitar documentos administrativos referentes à gestão de pessoas, em assuntos como: I - férias; II - licenças médicas e demais afastamentos; III - capacitação externa, em ações com ou sem ônus; IV - concessão de adicional de qualificação; V - atualização de dados cadastrais; VI - inclusão, atualização e exclusão de benefícios e VII - inclusão e exclusão de dependentes. § 1º A relação de direitos e vantagens de todos os servidores da SJRJ estão disponíveis no Regulamento nº JFRJ-RTO-2019/00001, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP). § 2º As orientações para a elaboração de documentos administrativos estão disponíveis em manual publicado na página da CCOM na intranet, que poderá ser solicitado às unidades de controle de mandados a qualquer momento. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Será dada ciência do presente regulamento a todos os oficiais de justiça avaliadores federais, lotados na capital e nas subseções, por correio eletrônico institucional e sistema de gestão documental. Art. 8º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO SANTOS DE SOUZA DIRETOR DE SUBSECRETARIA SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124068
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