ATO 35/1994
ATO Nº 035 DE 05 DE ABRIL DE 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 215/03/94-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tem...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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| Obter o texto integral: |
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ATO 35/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-04-12T00:00:00Z Português ATO Nº 035 DE 05 DE ABRIL DE 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 215/03/94-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à servidora ALDA MARIA MILLON, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF -AJ -025, do Quadro de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" e 193 ambos da Lei nº 8112 de 11.12.90, observando os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89 e o art. 5º da Lei 8538 de 21.12.92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12416 |
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ATO Nº 035 DE 05 DE ABRIL DE 1994
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 215/03/94-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à servidora ALDA MARIA MILLON, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF -AJ -025, do Quadro de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" e 193 ambos da Lei nº 8112 de 11.12.90, observando os arts. 1º e 3º da Lei nº 7757 de 24.04.89 e o art. 5º da Lei 8538 de 21.12.92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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