PORTARIA 396/1995
PORTARIA 396 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995 A DOUTORA ADILIA ALENCAR DE ARAUJO, Diretora Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme delegação de competência conferida pela Portaria n° 228, de 11/04/1995, item 17, do Exm°. Sr. Presidente, resolve: DESIGNAR os servidores MOACY NETO D...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 396/1995 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-12-29T00:00:00Z Português PORTARIA 396 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995 A DOUTORA ADILIA ALENCAR DE ARAUJO, Diretora Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme delegação de competência conferida pela Portaria n° 228, de 11/04/1995, item 17, do Exm°. Sr. Presidente, resolve: DESIGNAR os servidores MOACY NETO DA CRUZ, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III , MARTHA KINACH RODRIGUES, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, e IVANDETE COSTA TEIXEIRA SILVA, Atendente Judiciário, Classe"A", Padrão III, para proceder à Sindicância, sob a presidência do primeiro, com o fim de apurar os fatos apontados no processo acima indicado, nos termos do art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112/1990. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ALENCAR DE ARAUJO Diretora Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124178 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA 396 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995
A DOUTORA ADILIA ALENCAR DE ARAUJO, Diretora Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme delegação de competência conferida pela Portaria n° 228, de 11/04/1995, item 17, do Exm°. Sr. Presidente, resolve:
DESIGNAR os servidores MOACY NETO DA CRUZ, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III , MARTHA KINACH RODRIGUES, Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, e IVANDETE COSTA TEIXEIRA SILVA, Atendente Judiciário, Classe"A", Padrão III, para
proceder à Sindicância, sob a presidência do primeiro, com o fim de apurar os fatos apontados no processo acima indicado, nos termos do art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112/1990.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
ALENCAR DE ARAUJO
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