RESOLUÇÃO 44/2019

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Assessoria de Documentação, Informação e Memória e da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling RESOLUÇÃO 44/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-06-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Assessoria de Documentação, Informação e Memória e da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00044, DE 12 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Assessoria de Documentação, Informação e Memória e da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação de funções em cargos e vice versa; - a necessidade de uma gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de melhor atender às demandas da Justiça Federal da 2ª Região; - o disposto na Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011, no âmbito do Poder Judiciário. - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art.1º. Excluir da estrutura da Coordenadoria de Biblioteca, unidade vinculada à Assessoria de Documentação, Informação e Memória, 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-5), transferindo o saldo para a reserva técnica. Art. 2º. Criar a Seção de Serviço de Informação ao Cidadão - SECINF (FC-5), utilizando saldo proveniente da reserva técnica, vinculando-a à Assessoria de Comunicação Interna, da estrutura da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial - ARIC. Art. 3º. As atribuições da Seção de Serviço de Informação ao Cidadão (SECINF) deverão ser elaboradas pela ARIC e encaminhadas para a Secretaria Geral, para fins de publicação, num prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124232
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