| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00379, DE 4 DE JUNHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/00927.01, RESOLVE:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA, Titular da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, licença para tratamento de saúde, por 28 (vinte e oito) dias, no período de 03.06.2019 a 30.06.2019, nos termos do artigo 69, inciso I e artigo 70, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
|