PORTARIA 1323/1995
PORTARIA Nº 1323 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1683\11\95-PES, resolve: CONCEDER a servidora EVELYN REICH BEJGEL, Técnico Ju...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 1323/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-12-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1323 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1683\11\95-PES, resolve: CONCEDER a servidora EVELYN REICH BEJGEL, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão IIl, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de lª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença sem vencimentos, a partir do mês de março de 1996, pelo prazo de 02 (dois) anos, para tratar de interesses particulares, com base no art. 91 da Lei nº 8.112\90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124483 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 1323 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1683\11\95-PES, resolve:
CONCEDER a servidora EVELYN REICH BEJGEL, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão IIl, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de lª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença sem vencimentos, a partir do mês de março de 1996, pelo prazo de 02 (dois) anos, para tratar de interesses particulares, com base no art. 91 da Lei nº 8.112\90.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
NEY MAGNO VALADARES
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