| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ANC-2019/00011, DE 1 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR SUPLENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos relativos à correção dos expurgos inflacionários dos planos econômicos nas cadernetas de poupança da Caixa Econômica Federal, no dia 02 de julho de 2019, às 14h, no Auditório do Foro da Avenida Venezuela (Avenida Venezuela nº 134, Bloco B - 10º andar), Rio de Janeiro.
II - DESIGNAR as Juízas Federais Aline Alves de Melo Miranda Araújo e Luísa Silva Schmidt para o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de sua jurisdição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ ANTONIO SOARES
DESEMBARGADOR FEDERAL
Diretor Suplente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
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